Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central

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    Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BCB)

    Banco Central do Brasil
    Banco Central do Brasil

    Todas as operações de crédito acima de R$200,00 (duzentos reais) no Brasil são registradas num banco de dados chamado Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). O SCR é um instrumento de registro gerido pelo Banco Central (BC) e alimentado mensalmente pelas instituições financeiras.

    O SCR permite à supervisão bancária a adoção de medidas preventivas, com o aumento da eficácia de avaliação dos riscos inerentes à atividade. Por meio dele, o BC consegue verificar operações de crédito atípicas e de alto risco, sempre preservando o sigilo bancário.

    O SCR é um mecanismo utilizado pela supervisão bancária para acompanhar as instituições financeiras na prevenção de crises.​​

    Para a sociedade em geral

    O benefício imediato do sistema para a sociedade são as informações que facilitam a tomada da decisão de crédito, diminuindo os riscos de concessão e aumentando a competição entre as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

    O SCR e o Sigilo Bancário

    ​A Lei Complementar 105, de 10/1/2001, em seu art. 1º, parágrafo 3º, determina que não constitui violação do dever de sigilo a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

    O CMN, por meio da Resolução nº 4.571, de 26/5/2017, dispõe que as instituições financeiras poderão consultar as informações consolidadas por cliente constantes do sistema, desde que obtida autorização específica do cliente para essa finalidade.

    Em realidade, depende do tomador de crédito permitir ou não o compartilhamento de dados. Sem a autorização do cliente, nenhuma instituição financeira pode acessar seus dados no sistema.

    O SCR preserva a privacidade do cliente, pois exige que a instituição financeira possua autorização expressa do cliente para consultar as informações que lhe dizem respeito.

    Importante: as pessoas físicas e jurídicas com registro no Sistema de Informações de Crédito (SCR) não ficam impedidas de contrair novos empréstimos e financiamentos. Prevalecerá sempre o entendimento entre o cliente e a instituição financeira.

    Para as instituições financeiras

    Como instrumento de gestão de crédito, o sistema ajuda na atuação responsável das instituições financeiras. Ele contribui para a quantificação dos riscos por meio da compreensão da capacidade de pagamento dos clientes. Em qualquer caso, para consulta, é necessária a autorização do cliente.

    Instituições que devem prestar informações

    • Agências de fomento;
    • Associações de poupança e empréstimo;
    • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
    • Bancos comerciais;
    • Bancos de câmbio;
    • Bancos de desenvolvimento;
    • Bancos de investimento;
    • Bancos múltiplos;
    • Caixas econômicas;
    • Companhias hipotecárias;
    • Cooperativas de crédito;
    • Instituições de pagamento;
    • Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
    • Sociedades de arrendamento mercantil;
    • Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte;
    • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
    • Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.​

    Elaboração e Envio de Documentos

    Registrato

    O cidadão pode se beneficiar do Sistema de Informações de Crédito (SCR) para saber quais são os seus relacionamentos ativos no sistema financeiro. Isso ajuda a ter maior controle sobre a sua vida financeira. Essas informações podem ser consultadas no Registrato​.

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    São registrados no Sistema de Informações de Crédito (SCR)

    – empréstimos e financiamentos;
    – adiantamentos;
    – operações de arrendamento mercantil;
    – coobrigações e garantias prestadas;
    – compromissos de crédito não canceláveis;
    – operações baixadas como prejuízo e créditos contratados com recursos a liberar;
    –  demais operações que impliquem risco de crédito;
    – operações de crédito que tenham sido objeto de negociação com retenção substancial de riscos e de benefícios ou de controle;
    –  operações com instrumentos de pagamento pós-pagos; e
    ​- outras operações ou contratos com características de crédito reconhecidas pelo BC.

    Fonte: Banco Central do Brasil (BCB)

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