Jurisprudência

Competência do juízo do lugar da constituição definitiva do crédito para processar e julgar os crimes materiais contra a ordem tributária.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça posicionou-se no sentido de que a competência para processar e para julgar os crimes materiais contra a ordem tributária é a do juízo do local onde tiver ocorrido a consumação do delito, vale dizer, do local da constituição definitiva do crédito tributário.

Nesse sentido, confira a seguinte ementa:

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUPRESSÃO DE PAGAMENTO DE TRIBUTO DE NATUREZA ESTADUAL. CRIME MATERIAL. SÚMULA VINCULANTE N. 24/STF. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE SE CONSUMOU O DELITO COM A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO.

  1. Nos termos da Súmula vinculante n. 24/STF, "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei n. 8.137/90[1], antes do lançamento definitivo do tributo".
  2. In casu, o crédito tributário referente ao delito objeto da denúncia que levou a este conflito de competência foi processado e concluído perante a autoridade fiscal do Estado do Paraná, local da sucursal da Refinaria de Petróleo de Manguinhos, motivo pelo qual se impõe reconhecer a competência do Juízo da Vara Criminal de Araucária/PR, o suscitado.
  3. Não se aplica ao caso o art. 183 da Lei n. 11.101/2005, uma vez que não se trata de crime falimentar, pelo que não se justifica a remessa do feito ao Juízo falimentar.
  4. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no CC 146.343/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/09/2021, DJe 13/09/2021)

Informações Complementares à Ementa: "[...] a competência no processo penal, de regra, é estabelecida ratione loci,  ou seja, em razão do local em que se consuma a  infração penal ou, no caso de tentativa, onde se realizar o  último ato de execução, nos termos do disposto no art. 70 do Código de Processo Penal. Assim, a definição do Juízo competente para processar e julgar a prática do crime previsto no art. 1º, I, da Lei n. 8.137/1990 reclama que se defina o local em que se dá a consumação da referida modalidade criminosa".

[1] Para ampliar a pesquisa sobre o tema confira: AGUIRRE, Juan Rodrigo Carneiro; OLIVEIRA, Tarsis Barreto. O acordo de não persecução penal e seus reflexos nos crimes contra a ordem tributária. Revista Científica do CPJM, v. 1, n. 02, p. 225-252, 2021.

Postagens recentes

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

15 horas atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

21 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

3 dias atrás