Motoristas envolvidos em disputa de trânsito irão responder judicialmente em liberdade

Data:

estágio probatório
Créditos: Artisteer | iStock

Em audiência realizada na manhã desta terça-feira, 07/07/2020, a juíza de direito substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) do TJDFT classificou como reprovável a conduta de 2 autuados que respondem, em tese, por participar de corrida, disputa ou competição automobilística em via pública. Apesar disso, a magistrada registrou que o delito em questão possui pena de 6 meses a 3 anos de detenção e, depois de considerar outros aspectos, concedeu a liberdade provisória a Wesley Wenisgton Vieira dos Santos, mediante pagamento de fiança no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e a Pedro Luca Lima Gabriel.

Ao decidir, a magistrada registrou que os os autuados são primários e possuem bons antecedentes. Assim, entendeu, que a concessão das medidas cautelas diversas da prisão e previstas no Código de Processo Penal se mostram compatíveis com a situação para impor restrições aos autuados e que os autuados deverão comparecer a todos os atos do processo e manter o endereço atualizado.

“Nesse sentido, não há admissibilidade na decretação da sua prisão, ou seja, sequer a lei permite que sua prisão seja decretada, uma vez que a situação fática e pessoal em análise não se encaixa nas previsões do legislador constantes do artigo 313 do CPP. Além disso, é possível perceber que mesmo em caso de condenação, o autuado receberia uma pena baixíssima que conduziria à fixação de regime inicial de cumprimento de pena aberto, o que se mostra incompatível com a decretação de prisão neste momento”, explicou a julgadora.

Segundo os relatos do boletim de ocorrência, tratava-se de um “racha” em que um dos condutores de um dos veículos sofreu lesões corporais graves. As apostas duraram aproximadamente 12 minutos e ocorreram na Avenida W9 do Noroeste. “Em que pese a gravidade, a prisão não se mostra necessária, tendo em vista se tratar de medida que apenas deve ser aplicada a título de exceção, em última hipótese, e quando não cabíveis as medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do CPP”, disse.

Wesley foi indiciado pela prática de delito tipificado no artigo 308, §1º, enquanto Pedro Luca apenas do artigo 308, ambos do  Código de Trânsito Nacional – CTB. Os autos foram remetidos a 6ª Vara Criminal de Brasília, onde o feito irá tramitar.

Processo: 2020.01.1.006852-5 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

CNJ avalia tornar obrigatório resumo estruturado em petições e recursos em todo o país

O CNJ avalia criar uma regra nacional para exigir resumos estruturados em petições iniciais e recursos, contendo informações como fatos, pedidos, decisões questionadas e fundamentos legais. A proposta busca uniformizar procedimentos e facilitar a utilização de ferramentas de inteligência artificial no Judiciário, mas também levanta discussões sobre formalismo processual, direito de acesso à Justiça e a necessidade de supervisão humana no uso da tecnologia.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo