Modelo de Petição - Recurso Especial em face de Acordão que reformou os danos morais em ação indenizatória (acidente de trânsito)

Data:

Erro médico em Santa Catarina
Créditos: simpson33 / Depositphotos

EXCELENTÍSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ____

 

Referências na origem:

Processo nº: 000000-00

Recorrente: NOME DO CLIENTE

Recorridos: NOME DA PARTE CONTRÁRIA

NOME DO CLIENTE, já devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seus advogados regularmente constituídos, vem, à digna presença deste respeitável Juízo, em atenção ao previsto no artigo 105, III, alínea a, da Constituição Federal de 1988 e artigo 1.029 do Código de Processo Civil, para interpor

RECURSO ESPECIAL

Contra o Acórdão proferido no evento nº 00, que violou o dispositivo no artigo 1.022, II, parágrafo único do CPC e artigo 186, 188, inciso II, 264, 265, 275, 927 e 944 do Código Civil, contrariando assim a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Doravante, requer seja recebido e processado o presente recurso, intimando-se a parte contrária para que ofereça, dentro do prazo legal, as contrarrazões e, após seja o recurso admitido e encaminhado com as inclusas razões ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, onde será devidamente processado e, ao final, provido.

Por fim, requer-se a juntada do comprovante de pagamento das custas recursais (Doc. 01).

Nesses termos, solicita-se deferimento.

Cidade, Data.

ADVOGADO (A) OAB/UF

COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EGRÉGIA TURMA

ILUSTRE MINISTRO (A) RELATOR (A)

01. DA COMPROVAÇÃO DO PREPARO E DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL

Impende consignar que, o Recorrente recolheu o preparo recursal, prova disso é o comprovante anexo (Doc. 01).

No tocante à tempestividade, não resta dúvidas que a presente peça recursal é tempestiva, haja vista que a decisão judicial recorrida foi proferida aos ##/##/####.

Desta feita, considerando que o prazo para interposição do presente recurso é de 15 (quinze) dias úteis, o prazo para a referida interposição finda somente aos ##/##/####.

02. DO CABIMENTO

Nos termos do art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal de 1988 e do art. 1.029 do CPC/2015, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal.

Eis o teor dos referidos artigos:

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:
I - a exposição do fato e do direito;
II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;
III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.
No caso concreto, o aqui Recorrente, em sede de Embargos de Declaração, realizou o prequestionamento da matéria, em virtude de nítida violação de lei federal, conforme será explicado em tópico separado.

Dito isso, ante a violação de lei federal, o presente Recurso Especial é cabível.

03. DA SÍNTESE FÁTICA E DO ACORDÃO RECORRIDO

O Acórdão recorrido, adiante-se, padece de graves equívocos de julgamento, na medida em que violou a jurisprudência firmada por esta Corte Cidadã no que se refere à responsabilidade civil aplicável ao caso concreto.

Pois bem.

Vislumbrando os autos originários (n. XXXXX-00.0000.0.00.0000), verifica-se que o Recorrente, aqui representando seus filhos menores impúberes, ajuizou ação de indenização com o objetivo de obter ressarcimento de danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito que ceifou a vida de “W”, esposo e pai dos Recorrentes.

A ação indenizatória foi movida em face de P condutor do veículo e da empresa PQW TRANSPORTADORA DE VEÍCULOS LTDA, proprietária do veículo que causou o acidente.

Conforme ficou demonstrado, W era médico, estatutário, vinculado ao Hospital de Urgências de Goiânia, com remuneração correspondente a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais.

Por sua vez, P, aqui Recorrido, é condutor do veículo e aufere R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais. A empresa proprietária do veículo ostenta capital social correspondente a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões), conforme documento anexado nos autos de origem.

Sendo assim, os Recorrentes postularam os seguintes pedidos: a) indenização do veículo de W, no valor de R$ 200.000,00; b) lucros cessantes (2/3 da remuneração de W para cada um dos Recorrentes) e c) danos morais no valor de R$ 200.000,00 para cada Recorrente.

Ante a marcha processual, o polo passivo foi citado regularmente, sendo apresentada defesa somente pelo condutor do veículo, incorrendo a empresa requerida em revelia.

Posteriormente, os pedidos formulados na inicial foram julgados procedentes, sendo o polo passivo condenado de forma solidária a ressarcir o valor integral do veículo, os lucros cessantes e danos morais no valor de R$ 150.000,00 para cada um dos Recorrentes, com acréscimo de correção monetária e juros de mora na forma prevista em lei, sendo condenados, ainda ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC.

Inconformado com a decisão, o condutor do veículo, interpôs o recurso de apelação, o qual foi provido em parte pelos integrantes da 3ª Turma julgadora da 6ª Câmara Cível do TJGO, sendo o valor do dano moral reduzido ao patamar de R$ 5.000,00 para cada um dos Apelados, considerando-se na redução do valor do dano apenas a situação econômica do 1º Requerido.

Os Recorrentes opuseram Embargos de Declaração oportunidade em que alegaram a existência de omissão no critério utilizado para a redução no valor dos danos morais, posto que o acordão restringiu, nos critérios adotados, somente a condição econômica do condutor do veículo, tendo reduzido o dano moral a valor ínfimo, ficando omisso quanto à capacidade econômica da empresa PQW TRANSPORTADORA DE VEÍCULO LTDA, condenada solidariamente na sentença.

Nos embargos de declaração opostos pelos Apelados, ora Recorrentes, foi feito o prequestionamento às disposições contidas nas arts. 1.022, inciso II, parágrafo único, inciso II do Código de Processo Civil e arts. 186, 188, inciso II, 264, 265. 275, 927 e 944 do Código Civil.

Não obstante a solidez dos argumentos, os Embargos de Declaração foram rejeitados de maneira rasa pelo Tribunal a quo.

Desta feita, alternativa não resta aos Recorrentes senão trazer ao conhecimento do Superior Tribunal de Justiça essa evidente afronta, perpetrada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Roga-se também proteção aos dispositivos de lei federal:

Código de Processo Civil:

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Merece o presente Recurso Especial, portanto, ser provido para reformar o acordão nesse ponto, com o objetivo de ver reconhecida violação aos dispositivos de leis federais, pois que houve a condenação solidária dos Recorridos, motivo pelo qual deve ser observada a situação econômica da 2ª Recorrida, vez que esta ostenta um capital social correspondente a 15 (quinze) milhões.

Tendo em vista que os artigos de lei foram violados; e que o acórdão recorrido diverge de centenas de precedentes prolatados em casos praticamente idênticos, fez-se necessário a interposição deste Recurso Especial.

04. DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL

04.1. DOS REQUISITOS GENÉRICOS

O presente recurso deve ser conhecido, pois que presentes todos os requisitos de admissibilidade necessários para tanto.

Com efeito, o Recurso impugna decisão de última instância (Acórdão de Tribunal de Justiça em Apelação); os Recorrentes são parte legítimas e interessadas; não pendem quaisquer fatos impeditivos ou extintivos de direito de recorrer; o recurso se adequa à regularidade formal; e o preparo se encontra regular.

O prequestionamento, como requisito especial, será comprovado em tópico autônomo.

04.2. DO PREQUESTIONAMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7 DO STJ

Conforme indicado na petição de interposição do presente Recurso Especial, os dispositivos de lei federal violados foram os arts. 1.022, inciso II, parágrafo único, inciso II do Código de Processo Civil e arts. 186, 188, inciso II, 264, 265. 275, 927 e 944 do Código Civil.

Para comprovar o prequestionamento de cada um desses dispositivos na instância ordinária, basta transcrever alguns trechos do Acordão e dos Embargos de Declaração que demonstrem que a causa foi efetivamente decidida, o que, portanto, permite ao Tribunal Superior analisar a questão.

Cabe trazer à baila a inaplicabilidade da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça ao caso concreto, vez que o acolhimento da pretensão estampada no Recurso Especial interposto não abarca o exame fático-probatório vedado pela Súmula, motivo pelo qual a pretensão recursal merece admissão.

Devidamente prequestionada a tese recursal do presente remédio processual e esclarecida a inaplicabilidade da Súmula 7 ao caso em comento, autoriza-se a sua admissão e, pois, apreciação de seu mérito por esta Corte Superior.

05. DAS RAZÕES PARA A REFORMA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS FEDERAIS

05.1. DA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. NECESSIDADE DE OBSERVAR A CAPACIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA RECORRIDA, PARA FINS DE FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS

Conforme dito, as partes Recorridas foram condenadas de forma solidária ao pagamento a ressarcir o valor integral do veículo, os lucros cessantes e danos morais no valor de R$ 150.000,00 para cada um dos Recorrentes, com acréscimo de correção monetária e juros de mora na forma prevista em lei, sendo condenados, ainda ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC.

No entanto, em sede recursal de Apelação, a decisão de primeiro grau foi reformada parcialmente, sendo o valor do dano moral reduzido ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos Apelados, considerando-se na redução do valor do dano apenas a situação econômica do 1º Requerido.

No caso concreto, a redução do valor do dano moral é imotivada e viola nitidamente as leis federais, tais como CC e CPC. Isto porque, nos autos originários, houve a condenação solidária dos Recorridos ao ressarcimento dos valores.

Isto significa que havendo pluralidade de devedores, o credor pode cobrar o total da dívida de todos ou apenas do que achar que tem mais probabilidade de quitá-la. Em outras palavras, a dívida não precisa ser cobrada em partes iguais para cada um, visto que todos os devedores são responsáveis pela totalidade da obrigação.

Ou seja, podem os Recorrentes cobrar a dívida de quem achar que tem mais condição de satisfazer a obrigação.

Conforme já demostrado, a empresa recorrida ostenta um capital social de 15 (quinze) milhões, valor este capaz de quitar a dívida por completo.

Não só isso, torna-se importante ressaltar que a empresa é responsável pelos atos praticados por seus prepostos.

Há no caso concreto uma condenação solidária que autoriza – expressamente - a possibilidade dos Recorrentes cobrarem a dívida integral da empresa, vez que esta possui um enorme patrimônio.

Explicado sobre a condenação solidária, passamos aos danos morais.

Analisando os autos, verifica-se que houve uma redução significativa dos danos morais (de R$ 150.000,00 para R$ 5.000,00).

A violação da lei federal está ainda mais clara, pois que o Código Civil, em seu art. 944, dispõe que o valor do ressarcimento, deverá ser correspondente à extensão do dano.

No caso prático, os Recorrentes perderam um ente familiar, em virtude de um acidente de trânsito.

Por óbvio e em respeito às leis federais, a fixação do dano moral deve compensar a dor sofrida pela família.

Não estamos falando, por exemplo, de uma indevida inscrição no cadastro de inadimplentes, mas, sim, de uma enorme perda para os familiares (que nunca mais poderão ter a companhia de seu esposo/pai).

À título de exemplo, o que é o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à título de danos morais para a empresa Recorrida, vez que esta possui um capital social de 15 (quinze) milhões?

Absolutamente nada!

Ao fixar o dano moral, deve ser observada a tríplice função, qual seja: (I) compensar alguém em razão da lesão cometida por outrem à sua esfera personalíssima; (II) punir o agente causador do dano, e, (III) prevenir nova prática do mesmo tipo de evento danoso.

Sendo assim, considerando que W morreu, em virtude do ato ilícito pratico pelo preposto da empresa (acidente de trânsito), deve a decisão ser reformada para considerar o dano moral no importe de R$ 150.000,00 para cada um dos Recorrentes.

Assim, pugna-se pelo provimento do presente recurso, no sentido de reformar o acordão no que se refere à responsabilidade civil, devendo essa ser realizada, em caráter solidário, observando também a capacidade econômica da empresa Recorrida para critérios de fixação dos danos morais.

06. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS

Isso posto, requer-se que:

a) Seja o recurso CONHECIDO e INTEGRALMENTE PROVIDO, para fins de reformar a decisão judicial, haja vista a nítida violação dos arts. 1.022, inciso II, parágrafo único, inciso II do Código de Processo Civil e arts. 186, 188, inciso II, 264, 265. 275, 927 e 944 do Código Civil;

b) Seja a parte contrária intimada para apresentar as Contrarrazões Recursais no prazo legal;

c) Seja observada a capacidade econômica da empresa Recorrida para critérios de fixação dos danos morais;

Nesses termos, solicita-se provimento.

Cidade, Data.

ADVOGADO (A) OAB/UF

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