Leis Comentadas
Artigo 1o. da Lei de Falência e Recuperação Judicial
A falência e a recuperação (judicial e extrajudicial) estão reguladas, basicamente, na lei 11.101/05. De acordo com o artigo 75 da Lei de Falência e Recuperação Judicial (LFRE), a falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL