A 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto julgou procedente, em partes, a ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos ajuizada por Giuseppe Silva Borges Stuckert, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, contra CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e CVC - Agência de Viagens e Turismo LTDA – ME.