Exploração por invasores de terra não justifica indenização em separado da cobertura vegetal

Data:

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por maioria, um pedido de indenização em separado da cobertura vegetal de uma área desapropriada para reforma agrária.

De acordo com o ministro Sérgio Kukina, cujo voto foi acompanhado pela maioria do colegiado, a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a indenização é paga aos proprietários em valor global do terreno, salvo nas hipóteses em que ficar comprovada a efetiva e lícita exploração econômica da cobertura vegetal.

A indenização em separado, segundo o ministro, ocorre quando já existe atividade econômica em curso na área desapropriada, e não mera possibilidade de exploração.

Justa indenização

No caso analisado, o relator original do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgou procedente a tese apresentada pelos proprietários, de que as peculiaridades do caso seriam suficientes para afastar a jurisprudência do STJ.

Para o ministro, a indenização em separado da cobertura vegetal seria uma forma de garantir a “justa indenização no processo judicial expropriatório”, já que os proprietários teriam prejuízo com a ocupação de terceiros e, consequentemente, com uma avaliação inferior ao potencial da propriedade.

No recurso, os proprietários alegaram que posseiros invasores exploravam economicamente a cobertura vegetal do terreno, o que revelaria seu potencial de exploração econômica. O relator votou no sentido de permitir um novo laudo para a indenização em separado, contemplando o valor agregado que poderia ser obtido caso os donos da área a explorassem economicamente.

Falta de comprovação

No entanto, na visão do ministro Sérgio Kukina, os recorrentes não conseguiram comprovar a existência de projeto para a exploração da cobertura florística, devidamente autorizado pelos órgãos ambientais competentes, a justificar a indenização em separado.

“Não pode a parte expropriada almejar a avaliação em separado, louvando-se, para isso, no argumento de que invasores da área expropriada vinham tirando proveito econômico de sua floresta, haja vista que tal exploração, se efetivamente ocorrida, deu-se à margem da legalidade, não se podendo, nesse contexto, encontrar pretexto para a almejada indenização em separado da cobertura vegetal”, afirmou o ministro.

O magistrado destacou que os recorrentes não demonstraram viabilidade ou existência de projeto próprio para exploração econômica do terreno, sendo inviável acolher sua pretensão, que modificaria de forma substancial o valor a ser pago a título de indenização.

Enriquecimento indevido

Sérgio Kukina destacou ainda que decisões da Primeira Seção do STJ já consolidaram o entendimento de que a indenização em separado baseada apenas em potencial de exploração pode ensejar o enriquecimento indevido do indenizado, já que se trata de um pagamento baseado em situação hipotética.

Segundo o ministro, não havendo uma atividade de exploração devidamente autorizada, o entendimento é que a indenização deve ser feita de forma global, com base nos laudos técnicos de avaliação do terreno.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1563147
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo