Empresa deve indenizar por acidente que causou invalidez em vítima

Data:

Empresa deve indenizar por acidente que causou invalidez em vítima
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A Coletivos Venda Nova Ltda. deve indenizar em R$ 70 mil, por danos morais, uma mulher que foi atropelada por um ônibus da empresa e sofreu danos permanentes, ficando impedida de exercer atividades profissionais. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte. A empresa de transportes ainda deve pagar à vítima pensão mensal de um salário mínimo desde a data do evento e arcar com o tratamento médico mensalmente.

O acidente aconteceu em abril de 2006. Por volta das 17h, a mulher andava com a filha na calçada quando foi atropelada, porque o motorista perdeu o controle da direção e atravessou a via. Segundo os autos, a vítima ficou hospitalizada por quatro meses, pois sofreu traumatismos nos membros, escoriações por todo o corpo e fraturas expostas. Ela disse que usa fraldas geriátricas atualmente, não consegue se locomover e as feridas não se cicatrizam, causando constantes infecções. Afirmou ainda que realizou várias cirurgias para colocação e retirada de próteses nas fraturas e até aquela data se tratava com fisioterapia.

A mulher pleiteou na Justiça indenização por danos morais, pensão mensal vitalícia equivalente a 1,5 salário mínimo desde a data do acidente até seu completo restabelecimento ou até o fim da vida, se não houver melhora no seu quadro, e o pagamento das despesas com tratamento médico desde novembro de 2006, quando o plano de saúde parou de cobrir as consultas, até sua completa recuperação.

A empresa pediu a improcedência dos pedidos, alegando culpa exclusiva da vítima, já que o boletim de ocorrência realizado após o acidente apresenta os fatos de forma unilateral. A Companhia de Seguros Aliança da Bahia foi incluída na demanda.

Ao acatar os pedidos iniciais, o juiz Jeferson Maria ressaltou que o motorista confessou ter perdido o controle do ônibus ao passar por um declive e ter atropelado as duas pedestres, mãe e filha. Num caso como esse, a empresa, como proprietária do veículo, responde solidariamente pelo acidente. Desta forma, a Coletivos Venda Nova Ltda. foi condenada a pagar à vítima R$ 70 mil de indenização por danos morais, pensão mensal de um salário mínimo desde a data do acidente e indenização por danos materiais de R$ 600 ao mês, desde novembro de 2006 até sua recuperação.

Ambas as partes recorreram à Justiça. A vítima pediu o aumento do valor da indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia de 1,5 salário mínimo. Já a Coletivos Venda Nova requereu que a pensão vitalícia fosse reduzida ao valor que completasse a aposentadoria da mulher e que a indenização por danos morais fosse diminuída.

No que se refere aos danos morais, o relator do recurso, desembargador Veiga de Oliveira, manteve a decisão de primeira instância, baseando-se nos dois objetivos da indenização: punir o autor da lesão e desestimular a ocorrência de novas condutas lesivas, bem como compensar a vítima pelo dano sofrido.

Quanto à pensão mensal, o relator manteve o valor em um salário mínimo, a partir da data do acidente, por considerar que a vítima ficou “impedida de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho”. Além disso, avaliou que o fato de ela receber aposentadoria não impedia que a empresa a indenizasse, já que “ela poderia continuar trabalhando e obtendo outros rendimentos além da sua aposentadoria não fosse o evento”. O desembargador não aumentou o valor da pensão mensal porque a vítima não comprovou quanto recebia antes do acidente.

Os desembargadores Mariângela Meyer e Vicente de Oliveira Silva votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE – ATROPELAMENTO – CULPA DO CONDUTOR DO ÔNIBUS – INVALIDEZ DECORRENTE DO ACIDENTE – DANOS MORAIS E PENSÃO DEVIDOS.  – O valor da compensação por danos morais e estéticos deve ser fixado levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade, a fim de suprir o seu caráter punitivo-pedagógico, não podendo ser, pelo seu montante, exagerado a ponto de se constituir em fonte de renda, já que tem, também, o nítido caráter compensatório. – A concessão da aposentadoria à vítima do acidente não impede a condenação da sociedade empresária proprietária do veículo ao pagamento de pensão, já que, conforme mencionado pelo Juiz primevo, ela poderia continuar laborando e obtendo outros rendimentos além da sua aposentadoria, não fosse o acidente.  (TJMG –  Apelação Cível  1.0024.07.463987-3/002, Relator(a): Des.(a) Veiga de Oliveira , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/11/2016, publicação da súmula em 16/12/2016)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo