Emissora indenizará investigado retratado de forma ofensiva em reportagem

Data:

Jurisprudência em Teses do STJ
Créditos: mokee81 / iStock

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou uma emissora de TV a pagar uma indenização por danos morais a um homem que teve sua imagem violada em uma reportagem após ser acusado de feminicídio, mas depois ter a acusação retirada.

O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil, e a emissora também foi ordenada a remover os vídeos da reportagem de seu site. De acordo com o processo, um dos programas policiais da emissora divulgou o assassinato de uma mulher, atribuindo a culpa ao ex-namorado dela. Contudo, o homem acabou tendo a sentença de impronúncia a seu favor, o que judicialmente descartou a acusação que lhe foi imputada.

Mesmo assim, a emissora continuou divulgando a reportagem em seu site, o que impediu a prescrição da indenização por danos morais, um dos argumentos usados pela emissora em sua apelação. Segundo a relatora do recurso, desembargadora Maria do Carmo Honório, a reportagem violou os direitos da personalidade do autor e colocou sua segurança em risco, já que ele recebeu ameaças.

A magistrada destacou que a forma como a emissora tratou o autor foi inadequada, com a imputação categórica da prática do crime e o uso de expressões jocosas e pejorativas. A relatora afirmou que a conduta da emissora extrapolou os limites constitucionais do direito de livre manifestação do pensamento e liberdade de imprensa. A turma julgadora também reconheceu a decadência do direito de resposta invocado pelo autor com base no prazo prescricional estipulado pela Lei nº 13.188/15. O processo corre em segredo de Justiça.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de homem por construção irregular em área de preservação ambiental

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de um homem que realizou construções irregulares em área de preservação permanente (APP) e de proteção de mananciais no município de Mogi das Cruzes. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal da comarca.

TJSP mantém condenação do Município de Auriflama por erro médico que causou danos cerebrais a criança

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação imposta ao Município de Auriflama por falha em atendimento médico que resultou em danos cerebrais irreversíveis a uma criança. A decisão original, proferida pelo juiz Tobias Guimarães Ferreira, da Vara Única de Auriflama, foi parcialmente modificada apenas para readequar os valores das indenizações por danos morais e a forma de pagamento da pensão em atraso devida à mãe da vítima.

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.