Jurista Wilson Furtado Roberto realiza uma webconferência sobre Justiça digital em tempos de pandemia

Data:

Jurista Wilson Furtado Roberto realiza uma webconferência sobre Justiça digital em tempos de pandemia | JuristasNesta terça-feira (12), o jurista Wilson Furtado Roberto realiza uma webconferência sobre o capítulo brasileiro do livro: “Justicia Digital en Iberoamérica a partir del Covid-19”. O evento que acontece às 19h (horário de Brasilia), será transmitido ao vivo pela plataforma Zoom.

Na conferência ele fala sobre “Acesso à Justiça em tempos de pandemia e seus impactos na atuação na advocacia brasileira”, tema de seu capítulo na publicação, que está disponível gratuitamente em: https://t.co/5nLEeaNtec .

A atividade faz parte de uma série de webinários promovidos pela Biblioteca Central da Universidade Central de Venezuela – EBUC, com o objetivo de discutir questões relacionadas ao direito na pandemia.

Na próxima semana, Gustavo Amoni Reveron, fala sobre “Justicia digital coronavírica en Venezuela” na segunda-feira (18), e na terça-feira (19) Patricia Reyes Olmedo e Basilio Torres, falam sobre “La administracion de Justicia en la cuarta revolucion industrial: Caso Chile”.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.