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Revista dos Tribunais lança o livro Lei Maria da Penha na Prática

Créditos: Divulgação

A Revista dos Tribunais, selo editorial da Thomson Reuters, acaba de lançar o livro “Lei Maria da Penha na Prática”.

Escrito pelas advogadas Adriana Ramos de Mello e Lívia Maria Lima Paiva, a primeira edição do “Lei Maria da Penha na Prática”, publicado pela editora Revista dos Tribunais, surgiu da necessidade em abordar de forma clara e dinâmica os direitos das mulheres em situação de violência doméstica.

Embora tenha posicionamentos contemporâneos, muito por conta das atualizações que a Lei tem sofrido desde sua criação, em 2006, a obra tem como objetivo contribuir para o esclarecimento, combate e proteção integral da mulher em situação de violência doméstica.

Esta edição do “Lei Maria da Penha na Prática” contará com sessões de autógrafos em São Paulo, no dia 29/8 (data a confirmar), e no Rio de Janeiro, em 7/8. 

Alguns pontos abordados na publicação: violência doméstica; movimento feminista; gravidade da violência; gêneros não-binários; unidade doméstica; âmbito da família; relações de afeto; direitos sexuais e reprodutivos; atendimento pela autoridade policial; medidas protetivas de urgência; assistência judiciária à ofendida; defesa da mulher em situação de violência; descumprimento de medida protetiva; prisão por descumprimento de medida protetiva; medidas de prevenção; integração institucional; atendimento policial especializado; promoção de campanhas educativas; movimento he for she.

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APLICATIONS

Justiça determina que menor seja matriculado em CMEI

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A Secretaria Municipal de Educação de Goiânia deverá providenciar a matrícula do menor M. M. N, no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) - Casa Alvorada Cristã, em período integral. A determinação é do juiz substituto em 2º Grau José Carlos de Oliveira que, em decisão monocrática, manteve sentença do juízo de Infância e Juventude da comarca de Goiânia. Consta dos autos, que a mãe do menor fez matrícula dele no CMEI, entretanto, teve o benefício negado sob a alegação de inexistência de vagas. A orientação é que ela aguardasse o surgimento de vagas, de acordo com a sequência de cadastro. Além disso, em juízo, a prefeitura afirmou que as únicas vagas disponíveis seriam em outros setores, os quais seriam inviáveis para a genitora.