Academia é condenada a reparar dano moral por queda de aluna

Data:

Academia deve ressarcir celular furtado em suas dependências
Créditos: mirtmirt / Shutterstock.com

Julgado parcialmente procedente pela juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, o pedido de uma aluna em ação por danos morais em razão de acidente sofrido nas dependências da Academia Fit One Ltda.

Consta nos autos do processo (0737685-64.2019.8.07.0001) que a autora narrou ter sofrido uma queda na escadaria da academia, enquanto tentava chegar à sala de Muay Tai. Ela conta que escorregou devido à existência de água empoçada no trajeto, fato que lhe resultou na fratura de 2 costelas e dores que lhe impediram de continuar com a prática de suas atividades. 

Devido ao descaso dos responsáveis pela falta de prestação de socorro, bem como abuso na cobrança de multa pela rescisão contratual, além de cobranças indevidas por meses que não utilizou os serviços em razão da impossibilidade causada pela queda, a autora requereu que a ré fosse condenada a lhe indenizar pelos danos materiais e morais sofridos.

A academia apresentou contestação, defendendo que não praticou ato ilícito passível de configuração de dano moral, pois tentou de várias formas atender à demanda da autora após a queda, lhe concedendo 3 meses de frequências sem custo. Quanto à multa rescisória, apenas defendeu o cumprimento de cláusula prevista no contrato celebrado entre as partes.

Ao sentenciar, a juíza entendeu que “a situação descrita na inicial em muito supera os meros aborrecimentos do cotidiano, porquanto a consumidora teve a integridade exposta a risco”. Quanto à responsabilidade da ré, registrou que “os fornecedores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à segurança e informações do serviço prestado”. Ressaltando que a existência de corrimão e friso antiderrapante não eximem a responsabilidade da ré, condenou-a ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais, pois a autora não juntou provas de eventual dano material.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.