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Livro: Lei de Recuperação Judicial e Falência: pontos relevantes e controversos pela lei 14.112/2020

Esta obra, coordenada por Paulo Furtado de Oliveira Filho, representa um esforço inicial de compreensão das novidades introduzidas no sistema de insolvência brasileiro pela Lei n. 14.112/2020, contendo, em sua primeira edição, nove artigos escritos por procuradores, advogados, administradores judiciais, promotores e juízes.

Paulo Mendes de Oliveira e Rita Dias Nolasco retratam a evolução da disciplina do tratamento dos créditos tributários das empresas em crise, concluindo que uma recuperação judicial efetiva não pode dispensar o equacionamento do passivo tributário.

Na sequência, o coordenador da obra aborda os dispositivos legais que introduzem as mediações e conciliações, apontando a fragilidade do sistema de tratamento preventivo da crise que se pretende implantar.

Ricardo de Moraes Cabezón analisa as novas hipóteses de recuperação judicial em falência, como o esvaziamento patrimonial pelo devedor no curso do processo, bem como o descumprimento do parcelamento tributário.

Otávio Joaquim Rodrigues Filho expõe a sua visão crítica acerca da desconsideração da personalidade jurídica e da extensão da falência, bem como a conexão da matéria com a consolidação substancial.

A seguir, apresento a disciplina do encerramento do processo de recuperação judicial, que mostra-se mais eficiente do que o regime atual.

Arthur Cassemiro Moura de Almeida cuida de uma das maiores novidades da Lei 14.112/2020, apresentando relevante abordagem da insolvência transnacional.
Maicon de Abreu Heise comenta os mecanismos criados para tornar mais eficiente a realização do ativo na falência e permitir o encerramento mais rápido de falências frustradas.

Maria Isabel Fontana aponta os problemas decorrentes da disciplina da consolidação substancial, a par de comentar os dispositivos que cuidam da consolidação processual.
Finalmente, José Afonso Leirião Filho oferece uma visão abrangente da nova disciplina da recuperação judicial no agronegócio.

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TRT-3 reconhece áudios de WhatsApp como meio de prova

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Em decisão unânime, os Magistrados que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT3 -MG, consideraram válidas como provas as mensagens trocadas por meio do aplicativo WhatsApp, apresentadas por um trabalhador em ação ajuizada na Justiça do Trabalho contra a ex-empregadora, uma grande empresa do ramo de alimentos.