Textos devem ser inéditos, dissertativo-argumentativos e ter entre 3 mil e 3,5 mil caracteres. Artigos produzidos com inteligência artificial (IA) serão reprovados de imediato
Advogados, professores, estudantes e demais profissionais do Direito têm até 10 de novembro de 2026 para enviar artigos à Revista Juristas. A publicação, do Grupo Juristas em parceria com a Editora Mizuno, vai selecionar 30 textos para a próxima edição. O envio é feito pela página juristas.editoramizuno.com.br/enviar-artigo.
A proposta, nas palavras da própria revista, é reunir conhecimento jurídico que conecte teoria, prática e futuro, em um espaço plural e dedicado ao debate qualificado do Direito contemporâneo.
Texto curto, autoral e sem IA
O edital pede pouco espaço e muita objetividade. O artigo deve ter no mínimo 3.000 e no máximo 3.500 caracteres, e o título, até 180 caracteres.
O texto precisa ser inédito, atual e dissertativo-argumentativo. A orientação é escrever em texto corrido, sem divisão interna em tópicos e sem seções de introdução e conclusão. Notas devem ser evitadas; quando forem indispensáveis, entram apenas como notas de fim.
O recado mais direto do edital diz respeito à autoria. Textos produzidos com inteligência artificial serão reprovados de imediato. Na prática, a revista quer ouvir a voz de quem escreve: uma tese defendida com argumentos próprios, não um resumo genérico do tema.
O que enviar
- o artigo, dentro dos limites de extensão;
- ao menos uma fotografia profissional do autor;
- minibiografia de até oito linhas, segundo o edital (o campo do formulário aceita até 350 caracteres);
- imagens sobre o tema, se o autor quiser, sempre com indicação da fonte e dos créditos.
No formulário, o autor informa ainda nome completo, e-mail, WhatsApp e, se tiver, o perfil no LinkedIn. É possível inserir mais de um autor, o que permite textos em coautoria.
Originalidade e direitos autorais
Ao submeter o texto, o autor declara que o artigo é de sua autoria, que não foi publicado antes, nem total nem parcialmente, e que não está em avaliação em outro veículo. Também afirma que não há plágio, autoplágio ou violação de direitos autorais, e assume a responsabilidade por citações, dados e opiniões.
Se aprovado, o artigo pode passar por revisão textual e padronização editorial, sem mudança de conteúdo. O autor cede à revista os direitos patrimoniais necessários à publicação e divulgação em meios impressos e digitais. Os direitos morais continuam com ele, como determina a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), que os trata como inalienáveis e irrenunciáveis (art. 27).
Seleção e resultado
Só serão publicados os artigos aprovados que cumprirem todas as regras do edital, com limite de 30 textos por edição. O conselho editorial não tem obrigação de comunicar a reprovação nem de responder a questionamentos sobre ela.
Há uma segunda chance para quem for aprovado e não couber na edição. Esses artigos serão publicados no Portal Juristas.
Como enviar, passo a passo
- Acesse a página Submeta seu Artigo e leia os termos de aceite.
- Clique em “Aceitar termos e enviar artigo”.
- Preencha seus dados e a minibiografia.
- Anexe sua foto profissional e, se quiser, imagens sobre o tema, com a fonte.
- Envie até 10 de novembro de 2026. A página também oferece um formulário alternativo.
Contato
Dúvidas podem ser enviadas à Revista Juristas pelo WhatsApp (61) 982128988 ou pelo e-mail contato@juristas.com.br. Os livros da coleção Juristas estão na loja da editora.
Perguntas e Respostas
- Até quando posso enviar artigo para a Revista Juristas? Até 10 de novembro de 2026, pela página de submissão da revista.
- Qual o tamanho do artigo? Entre 3.000 e 3.500 caracteres, com título de até 180 caracteres, em texto corrido, sem introdução, conclusão ou divisão interna.
- Posso usar inteligência artificial para escrever? Não. Textos produzidos com IA são reprovados de imediato.
- Quantos artigos serão publicados? Até 30 por edição. Os aprovados que não entrarem na revista serão publicados no Portal Juristas.
- Vou receber resposta se o artigo for reprovado? Não necessariamente. O conselho editorial não tem obrigação de comunicar a reprovação nem de responder sobre ela.
- O autor mantém os direitos sobre o texto? Mantém os direitos morais. Se aprovado, cede à revista os direitos patrimoniais necessários à publicação e divulgação.
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Arquivos em PDF da Revista Juristas para Download:
Revista Juristas – 10a. Edição
Revista Juristas – 11a. Edição
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