AÇÃO RESCISÓRIA DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS, ALÉM DE VIOLADORA DE LITERAL DISPOSITIVO LEGAL
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO …. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ___________
….., brasileiro (a), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….. e ….., brasileiro (a), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., casados entre si, residentes e domiciliados na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, ante à lide com ESPÓLIO DE …., representado por ……, à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO RESCISÓRIA
da sentença de fls ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Os requeridos, propuseram contra os requerentes, no Juízo da MM. …. Vara Cível desta Comarca, uma AÇÃO CONFESSÓRIA (processo nº ….), fundado em que o terreno dos autores, ora requeridos, situava-se em plano superior e as águas servidas percorriam uma valeta que atravessava o muro divisório com a propriedade do réu onde eram captadas as águas e lançadas em uma galeria de água pluviais da Prefeitura Municipal proporcionando o escoamento comum das águas dos terrenos vizinhos para o terreno de nível inferior de propriedade do réu. Fundamentando seu pedido no artigo 563 do Código Civil, os autores obtiveram sentença favorável que em grau de apelação, foi confirmada pela …. Câmara Cível desse Egrégio …. Tribunal de JUSTIÇA (apelação nº ….), rejeitada a argüição de relevância pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, conforme publicação no D.O.J.U. de ….
Alegaram os autores da ação ora rescidenda, que o então réu obstruiu a passagem existente no muro divisório entre eles, e, aterrando a valeta existente em seu terreno, ocasionou o represamento das águas na gleba dos autores, cujo imóvel não confronta com ruas públicas (terreno encravado), obtiveram o reconhecimento da servidão nos termos do art. 1288 do Código Civil.
DO DIREITO
Ocorre que, o terreno motivador da ação ora rescidenda, tido e havido como encravado, com seus …. m (….), criado exclusivamente com essa finalidade, constitui frontal violação literal de disposição da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, reguladora do parcelamento do solo urbano, inaugurando a matrícula nº …., do Registro de Imóveis, datada de 04 de agosto de 1982, desmembrado de área maior, originariamente também pertencentes aos requeridos constante de …. quadrados em pleno centro da cidade, também em frontal contradição com a Lei Especial, cujo desmembramento também posterior à lei citada, em 04 de agosto de 1982, conforme documentos anexos.
“Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Art. 2º – O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. § 2º – Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e Logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Art. 3º – Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas ou de expansão urbana, assim definidas por lei municipal”. PARÁGRAFO ÚNICO – Não será permitido o parcelamento do solo: “I – em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; ….”
“Art. 1288 (Código Civil) – O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior.”
Da mesma forma o artigo acima citado restou literalmente violado, conforme resume-se dos autos da ação rescidenda face as provas produzidas, bem como o laudo pericial, o curso natural das águas servidas e pluviais foram artificialmente dirigido em direção ao muro divisório com a abertura de uma valeta aberta pela mão do homem. Destarte, não ficou provado o DIREITO DE SERVIDÃO ou mesmo provar que o muro existente oporia OBSTÁCULO AO SEU PLENO EXERCÍCIO, no exato ponto pleiteado constata-se a existência de espesso BAMBUAL, cuja permanência remota há dezenas de anos e intransponível por qualquer curso d’água segundo às leis da natureza.
O referido bambual descarta de forma inconteste o pretenso direito de servidão, amplamente demonstrado pelas fotos coligida aos autos da confessória, deveras corroborado pelas testemunhas dos requeridos. Confirmado, também, que o terreno onde se situava a lagoa, constante da parte mais baixa da gleba dos requeridos, para onde corriam todas as águas servidas e pluviais, fora aterrado, como elevação do nível em torno de um metro e meio a dois metros, segundo o depoimento do Sr. …., o executor do dito aterro, ratificado pelas demais testemunhas.
Que como o aterro se desenvolveu da frente para os fundos, resguardo apenas o espaço correspondente a atual valeta, esta engenhosamente posicionada perpendicularmente à única linha em que divisam os litigantes, onde mede …. m, onde exatamente coexistem o muro divisório e o denso bambual. Fatos estes de suma importância na verificação da recendida servidão, passaram desapercebidos, conquanto fazem prova inconteste a favor dos ora requerentes, atraindo sobremodo os pressupostos ao acolhimento da presente ação.
Quanto à prova pericial em sua essência – item V – Contestação no local (fls. ….), apenas em um item poderia ser desfavorável aos requerentes, ou seja: “há um muro relativamente recente, na divisa do terreno dos réus”. Todavia, essa menção já havia sido esclarecida às fls. …. dos autos, pelo testemunho do pedreiro construtor do dito muro de blocos, em substituição ao antigo muro de placas destruído por um caminhão. Quanto ao mais que da perícia consta, limitou-se o Sr. Perito a reproduzir os fatos alegados nos próprios autos, quando é ele mesmo que diz: “de acordo com informações constantes dos autos ….”, e assim por diante, tecendo suas críticas ao processo. Tanto que a perícia essencialmente não registrou, obviamente, qualquer constatação de servidão.
DOS PEDIDOS
Assim sendo, Exmo. Sr. Presidente, está plenamente configurado os motivos ensejadores da presente ação, previstos nos incisos V, VI e VIII, do artigo 966 do Código de Processo Civil, razão por que os requerentes vêm propor a presente ação rescisória da sentença anexa, para que, anulada que seja, outra decisão seja proferida, como medida de inteira justiça.
Requerem a citação dos requeridos para, no prazo que lhes for assinalado, contestar o pedido, sob pena de revelia. Requerendo-se, também, sejam os requeridos condenado nas custas do processo, honorários advocatícios que forem arbitrados e demais cominações de direito.
Protestando por todos os meios de provas em direito admitidas, inclusive depoimentos pessoais, prova documental, testemunhal, pericial, etc..
Junta-se comprovante de depósito no valor de R$…..
Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (valor por extenso).
Nestes Termos,
Espera Deferimento.
João Pessoa, 09 de março de 2084
[Local], [dia] de [mês] de [ano]
– ASSINATURA –
Nome do Advogado
OAB/XX 00.000