EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA CIDADE DE ____________________________.
NOME COMPLETO, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua procuradora, apresentar as suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo 5° da Lei 10.259/2001 c/c artigo 41 e segs. da Lei n° 9.099/95 pelas razões anexas, as quais requer que sejam remetidas junto aos autos do presente processo para a Turma Recursal da Seção Judiciária do ESTADO.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Cidade, dia mês e ano.
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Advogado
OAB
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DO PARÁ
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
PROCESSO NÚMERO: ____________________________________.
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
RECORRIDO: NOME COMPLETO
JUÍZO DE ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA SUBSEÇÃO DE _______________________________.
EMÉRITOS JULGADORES
- SÍNTESE DOS FATOS
O ora recorrido ajuizou a presente demanda objetivando a concessão de auxilio doença ou aposentadoria por invalidez, NB ________________ sendo indeferido tendo em vista parecer médico contrario ao do perito médico do INSS.
Ademais a perícia judicial atestou claramente que o recorrido é portador de ‘ CID _______________ – colocar o nome da patologia.’ Patologias incapacitantes e em fase definitiva.
A decisão de primeira instância determinou a concessão de aposentadoria por invalidez, determinando o inicio do beneficio desde a realização do exame técnico ____________ colocar a data, e como data de inicio do pagamento dos valores devidos o dia _______________. Condenando o recorrente à concessão/implantação do beneficio de aposentadoria por invalidez em favor do recorrido, bem como o pagamento das importâncias correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até a data da efetiva implantação do benefício.
- DA VALIDADE DO PROCESSO E SEUS TRÂMITES.
O recorrente alega nulidade processual em virtude de ausência de citação da autarquia quanto à audiência realizada no dia ___ de agosto de ______. Ocorre que após ato ordinatório designando a referida audiência (fls. ______), consta no processo termo de remessa dos autos ao INSS no dia _____________, e posteriormente certidão de recebimento junto à secretaria do juizado no dia ____________, demostrando assim, a EFETIVA E VÁLIDA CITAÇÃO, pelo que permaneceu o processo junto à autarquia ré por aproximadamente 22 dias. Como consta na folha 28 (verso), segue:
INSTRUMENTAR
Outrossim, uma vez realizada a citação o Órgão possuiu oportunidade de apresentar impugnação, manifestação ou o que julgasse cabível ao referido momento processual. Não sendo, pois violados os preceitos constitucionais fundamentais da ampla defesa e do contraditório.
Tendo a citação validade como já demonstrado anteriormente, se faz infundado o pedido de nulidade processual de pleno direito.
- QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL
Quanto à qualidade de segurado especial, consta nos autos provas material de tal, sendo elas CERTIDÃO DO INCRA, que comprova o assentamento do recorrido desde 1988 na área rural que trabalha para a subsistência própria e de sua família, como também o RECIBO DO ITR, e CAR e demais documentos que constam nos autos.
O depoimento da parte e a oitiva das testemunhas foram realizados em audiência e gravadas, os procedimentos processuais foram adotados a realização da audiência seguiu os dispositivos legais como conta no termo das folhas ___________.
Perceptível ainda o exercício da atividade rural do recorrido pelas mãos calejadas e conhecimento vasto da vida no campo, comprovada no depoimento.
Em fase administrativa da pretensão de concessão do beneficio, a autarquia não trouxe em discussão a qualidade de segurado para o indeferimento do pedido, e sim apenas a incapacidade laborativa do recorrido, o que já ficou claro na fase judicial por meio de pericia médica.
DOS PEDIDOS
Diante do acima explicitado, aguarda a Recorrido o não provimento do Recurso interposto, mantendo-se na ÍNTEGRA, destarte, a D. Sentença, in totum, proferida pelo douto Juízo “a quo”, NEGANDO O PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Cidade, dia mês e ano.
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Advogado
OAB