Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DESTA (CIDADE-UF)
Processo nº XXXXXXXXXXXX
(NOME DO PETICIONANTE), já qualificado nos autos da execução acima...
O artigo 334, § 7º, do Código de Processo Civil - CPC, permite a realização de audiências por meio eletrônico, especialmente em situações que justifiquem tal medida, visando a facilitação do acesso à justiça e a celeridade processual.
IDiante da inexistência de pagamento voluntário por parte do executado, e considerando a dificuldade em localizar bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito, é imperiosa a necessidade de adoção de medidas eficazes para a localização de ativos.
De acordo com o artigo 435 do Código de Processo Civil - CPC, é permitida a juntada de documentos a qualquer momento, sendo este o momento oportuno para a apresentação dos documentos supracitados, os quais são essenciais para o deslinde do feito.
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