Minuta de Divórcio Consensual Extrajudicial

Data:

MINUTA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL (DIVÓRCIO EM CARTÓRIO)

Divórcio Consensual Extrajudicial
Créditos: MangoStar_Studio / iStock

 

ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL INTERVENTOR DO ___ᵒ OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE  NOTAS DE __________

 

 

FULANO DE TAL, brasileiro, casado, economista, portador do CPF 000.000.000-00 e Carteira de Identidade 000.000 SSP/XX, residente e domiciliado na Av. das Tartarugas, nº 000, Bairro, Cidade - Estado, CEP 00000-000, e CICRANA DE TAL , brasileira, casada, fisioterapeuta, portadora do CPF 000.000.000-00 e Carteira de Identidade 000.000 SSP/XX, residente e domiciliado na Av. das Tartarugas, nº 000, Bairro, Cidade - Estado, CEP 00000-000, aqui representados por seu advogado, Dr. XXXXXXXXXX, OAB 00.000, CPF: 111.111.111-11, Carteira de Identidade nᵒ 000.000 SSP/PB, com Escritório situado à Av. Jurídica, nº 000, Bairro, CEP 00000-000, João Pessoa – PB vêm solicitar a lavratura de Escritura Pública de Divórcio Consensual, com fundamento no art. 1.571, IV, e demais disposições da Lei 11.441, de 04/01/2007,e da nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal expondo e requerendo o que se segue:

DO CASAMENTO:

Os requerentes são casados entre si desde 00 de maio de 0000, pelo regime da comunhão parcial de bens, conforme faz prova a certidão de casamento anexa.

DOS FILHOS:

Na união não advieram filhos;

DA PARTILHA E DOS BENS:

O casal não adquiriu bens, que pudessem agora, serem partilhados;

DAS DÍVIDAS

Não há dívidas comuns.

DOS ALIMENTOS:

Não haverá pensão alimentícia ou qualquer outra prestação continuada de cunho patrimonial a qualquer dos cônjuges.

DO NOME:

A cônjuge varoa passará a usar o nome de solteira, qual seja CICRANA BRASIL.

DECLARAÇÕES FINAIS;

Perante o assistente que esta subscreve as partes tomaram ciência das consequências jurídicas do divórcio, expressando a vontade de ver dissolvido o vínculo conjugal entre eles existente, passando ao estado civil de divorciados, o que extingue todos os deveres do casamento. O divórcio que ora requerem não prejudica o interesse de terceiros e preserva o interesse dos cônjuges.

Requerem e autorizam o Oficial Interventor do __ᵒ Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de __________ a efetuar a averbação necessária para que conste o presente divórcio direto.

 

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do(a) Outorgante]

FULANO DE TAL

CPF

[Assinatura da(o) Outorgante]

CICRANA DE TAL

CPF

[Assinatura do Advogado]
Nome do Advogado
[Número de Inscrição na OAB]

Markus Samuel Leite Norat
Markus Samuel Leite Norathttp://www.markusnorat.com.br
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-Graduação em Direito do Consumidor; Pós-Graduação em Direito Eletrônico; Pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci - ICPG - Instituto Catarinense de Pós Graduação; Pós-Graduação em Direito de Família; Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESA-PB - Escola Superior da Advocacia da Paraíba - Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduação em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Extensão universitária em Direito Digital pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo; Extensão universitária em Didática Aplicada pela UGF; Extensão universitária em Novas Tecnologias da Aprendizagem: Novas Plataformas pela UGF; Extensão universitária em Políticas Educacionais pela Universidade Gama Filho; Extensão universitária em Aspectos Filosóficos pela UGF; Curso de Capacitação em Direito do Consumidor VA pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC-DPDC-SENACON-Ministério da Justiça; Curso de Proteção de Dados Pessoais pela ENDC; Curso de Defesa da Concorrência VA pela ENDC; Curso de Crimes Contra as Relações de Consumo pela ENDC; Curso para o Jovem Consumidor pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 1 DC pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 2 DC pela ENDC; Curso de Práticas Eleitorais pela Escola Superior de Advocacia da OAB PB; Advogado; Coordenador do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba - FESP Faculdades; Professor do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Professor do Departamento de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba; e Professor da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

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