EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX/XX
XXX, brasileiro (a), ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito ao CPF sob nº. XX, e no RG nº. XXXX, domiciliado e residente à Rua XX, nº. XXX, Bairro XXX, na cidade de XXX–XX, vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de XXXXXXX XXXXXXXX Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX–XX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi contratado pelo Reclamado para laborar na função de secretária, tendo sido admitido em XX/XX/2003.
Recebia um salário mensal de R$ X.XXX,XX, mais benefício de vale alimentação e vale transporte.
Em XX/XX/2015, teve ser contrato de trabalho rescindido por iniciativa do empregador.
Ocorre que, para a sua surpresa, após anos de dedicação em seu labor, o Reclamado não realizou a rescisão contratual formalmente, dando a Reclamante tão somente o valor de R$ 1.350,00 para fins rescisórios.
Outrossim, ao tentar realizar o saque do saldo do FGTS, além de não conseguir fazê-lo por não ter a rescisão, descobriu que o empregador jamais o Reclamado realizou os recolhimentos de FGTS.
Destarte, o Reclamado não observou os direitos do Reclamante, razão pela qual se tornou necessária a proposição da presente reclamatória trabalhista.
II – DOS FATOS E DO DIREITO
1. Da formalização da rescisão do contrato de trabalho e diferenças de verbas rescisórias
Conforme exposto inicialmente, o Reclamado jamais formalizou a rescisão do contrato laboral da Autora, tendo somente lhe dado o importe de R$1.350,00, a título de verbas rescisórias.
Assim, requer seja formalizada a rescisão do contrato de trabalho e sejam devidamente pagas as verbas rescisórias – descontando o valor já percebido conforme recibo anexo, tais como, saldo de salário, aviso prévio indenizado e proporcional, férias integrais e proporcionais com o 1/3 constitucional, 13º salário integral e proporcional, FGTS e multa de 40%.
2. Do FGTS e multa de 40%
O Reclamado jamais efetuou o recolhimento das parcelas de FGTS, como se comprova pelo extrato anexo.
Destarte, requer a Autora seja o Reclamado condenado ao recolhimento de todas as parcelas de FGTS, desde a sua admissão até a sua demissão, bem como a multa de 40%, com a consequente liberação destes valores por meio de alvará judicial.
3. Da indenização pelos prejuízos no abono do PIS
A Autora não foi incluído na RAIS, ficando assim prejudicado o seu recebimento do abono do PIS, de forma que requer a indenização no valor relativo ao abono a que esta faria jus se tivesse sido devidamente incluído na RAIS.
4. Do Seguro desemprego
Requer a Autora, a liberação das guias de seguro desemprego, e em não podendo fazê-la, requer a sua indenização correspondente.
5. Da multa do 477 e 467 da CLT
Conforme expendido nos tópicos anteriores, o reclamado encontra-se em mora com o pagamento das verbas rescisórias, sendo que até a presente data não lhe foram pagas as verbas rescisórias devidas, ocorrendo a incidência da multa do artigo 477, § 8º, CLT, pelo desatendimento do prazo de quitação, o que, desde já, requer.
Da mesma forma, como está disposto no artigo 467 da CLT, deverá a Reclamada pagar a totalidade das verbas incontroversas à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.
6. Do dano moral
Evidentemente o Reclamado deixou de exercer suas obrigações patronais, que emerge como negação ao reconhecimento de direitos sociais fundamentais e a dignidade da pessoa humana.
Outrossim, além de haver vários direitos lesados durante a relação labora, como acima descritos, as verbas rescisórias não foram devidamente pagas até o momento.
A Constituição Federal de 1988 funda-se na dignidade da pessoa humana e no valor social do trabalho e da livre iniciativa, nos termos do art. 1º, incisos III e IV da Carta Magna.
Neste ínterim, ao conferir o valor social do trabalho como um fundamento da Constituição da Republica, inequivocamente o legislador elevou o trabalho ao meio mais eficaz de assegurar a dignidade da pessoa humana em seu sentido mais amplo, assim como os direitos sociais básicos constantes no art. 6º da CF, quais sejam, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, dentre outros.
Ainda nesta senda, o artigo 170, caput dispõe que “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social […]”.
Outrossim, dispõe a CF/88, que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça social.
O dito popular “o trabalho dignifica o homem”, demonstra o valor social do reconhecimento profissional, e como ele fica a margem da sociedade em tendo negada esta tutela.
Mister dizer ainda que a CF/88 garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”( CRFB, art. 5º e incisos V e X).
Yussef Said Cahali, leciona em sua obra Dano Moral (1999):
” […] tudo aquilo que molesta gravemente a alma humana, ferindo-lhe gravemente os valores fundamentais inerentes à sua personalidade ou reconhecidos pela sociedade em que está integrado, qualifica-se, em linha de princípio, como dano moral; ”
Assim, cristalino o dano moral sofrido pela Autora, porquanto, apesar de cumprir a sua obrigação como empregada, teve frustrada a expectativa do reconhecimento do seu labor diante do empregador.
Assim, além do prejuízo financeiro em si, a falta de cumprimento da obrigação principal do contrato de trabalho submeteu o Reclamante a prejuízo moral, sensação de frustração e constrangimento social.
Este dano extra patrimonial é inquestionável e independe de prova, pois é de natureza in re ipsa, como tantas vezes já decidiu a jurisprudência do TRT-4:
Acórdão do processo XXXXX-62.2014.5.04.0015 (RO)
Data: 15/12/2016
Órgão julgador: 1ª Turma
Redator: Iris Lima De Moraes
DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E SALÁRIOS. O inadimplemento dos salários e das verbas rescisórias, sem o trabalhador ter acesso imediato ao benefício do seguro-desemprego e à conta vinculada do FGTS, caracteriza ato ilícito. Tal hipossuficiência autoriza que se presuma a ocorrência de dano, no caso in re ipsa, passível de reparação civil, dado que inadmissível a inércia do empregador no cumprimento de obrigação básica decorrente da despedida. Sentença mantida.
Acórdão do processo XXXXX-39.2014.5.04.0022 (RO)
Data: 11/12/2015
Órgão julgador: 8ª Turma
Redator: Joao Paulo Lucena
DANO MORAL. MORA E/OU INADIMPLEMENTO SALARIAL. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O atraso e/ou inadimplemento de salários é circunstância que causa prejuízo in re ipsa, fazendo presumir, por si só, ofensa na esfera extrapatrimonial do trabalhador, insanável por mera reparação patrimonial. Devida ao trabalhador, portanto, indenização por dano moral, nos termos do art. 5º, X, da CF.
Diante do exposto, requer a Autora condenação do Reclamado ao pagamento de indenização por dano moral, no montante de 2 vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, § 1º, inciso I da CLT.
7. Dos juros e correção monetária
A atualização monetária dos débitos trabalhistas deferidos na presente reclamação trabalhista deverá ser pro rata die a partir do dia imediatamente posterior à data do vencimento da parcela, devendo, diante da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4357, ser aplicado o INPC do dia do vencimento.
Os juros de mora deverão incidir sobre o valor total da condenação, corrigido monetariamente, não integrando – os juros – a base de cálculo dos descontos fiscais.
Ainda, caso haja diferenças entre a data do depósito e a da liberação do crédito em favor do reclamante, a reclamada deverá responder pelos juros de mora e pela correção monetária do período correspondente.
No que se refere ao FGTS, devem ser pagos a atualização monetária, os juros de mora de 1% ao mês e a multa de 20% incidente sobre o valor total atualizado, conforme prevê o artigo 30, incisos I e II, do Decreto 99.684/90.
8. Da Gratuidade da Justiça
O Reclamante faz jus ao beneplácito da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista que a Autora se configura pobre na acepção da palavra nos termos do artigo 790 § 3º e § 4 º da CLT, posto que não percebe o importe de 40% do teto da previdência social.
Ademais, a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso à Justiça e sua Aplicação do artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXXIV, determina que”o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Requer a Autora, ante o aqui esposado, seja julgado procedente o pedido de Gratuidade da Justiça, abstendo-o de toda e qualquer despesa advinda desta lide, nos termos dos artigos supracitados.
9. Dos Honorários de Sucumbência
A teor do que estabelece o artigo 791-A da CLT, que trata dos honorários de sucumbência, dispõe:
“Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.”
Assim, diante do exposto no artigo 791-A da CLT, requer o Autor o pagamento de 15% de honorários advocatícios sucumbenciais ao Procurador da parte Autora.
III- DOS PEDIDOS
Ex positis, requer a Autora à Vossa Excelência, a condenação do Reclamado para:
a) seja determinada a formalização da rescisão do contrato de trabalho e sejam devidamente pagas as verbas rescisórias – descontando o valor já percebido conforme recibo anexo, tais como, saldo de salário, aviso prévio indenizado e proporcional, férias integrais e proporcionais com o 1/3 constitucional, 13º salário integral e proporcional, FGTS e multa de 40% …… R$ X.XXX,XX
b) recolhimento de todas as parcelas de FGTS, desde a sua admissão até a sua demissão, bem como a multa de 40%, com a consequente liberação destes valores por meio de alvará judicial ……… R$ X.XXX,XX
c) a indenização no valor relativo ao abono a que esta faria jus se tivesse sido devidamente incluído na RAIS ……… R$ XX.XXX,XX
d) seja determinado a Reclamada, a liberação das guias de seguro-desemprego, ou tendo ultrapassado o período para a percepção do mesmo, seja o Reclamado condenadas ao pagamento do valor equivalente a totalidade das parcelas de seguro-desemprego …….. R$ X.XXX.XX
e) o pagamento complementar da referida verba, durante todo o contrato de trabalho, composta de todas as verbas remuneratórias, inclusive, além do vencimento básico e dos anuênios, das horas extras pagas e não pagas, devidamente acrescido de juros e correção monetária ……. R$ X.XXX,XX
f) a condenação da Reclamada ao pagamento da multa constante no artigo 477, § 8º da CLT …….. R$ X.XXX.XX
g) a condenação da Reclamada ao pagamento da multa constante no artigo 467 da CLT ………. R$ X.XXX.XX
g) condenação do Reclamado ao pagamento de indenização por dano moral, no montante de 2 vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, § 1º, inciso I da CLT ………… R$ X.XXX,XX
j) a condenação do Reclamado ao pagamento de honorários de sucumbência desde já requeridos em 15% do valor da condenação ……. R$ X.XXX,XX
Por fim, requer ainda:
a) a notificação do Reclamado para apresentar defesa, se quiser, sob pena de revelia e confissão;
b) incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento;
c) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se o Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, tendo em vista que não recebe salário, sendo hipossuficiente nos termos do artigo 790 § 3º e § 4 º da CLT, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;
d) a produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.
Atribui à causa o valor de R$ XX. XXX,XX.
Termos em que pede e espera deferimento.
XX/XX, XX de janeiro de 2018.
OAB/UF nº. XX.XXX