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STJ decide que postos de combustíveis não têm direito a créditos de PIS e Cofins
A Primeira Seção do STJ fixou entendimento de que comerciantes varejistas de combustíveis submetidos ao regime monofásico de tributação não podem obter nem manter créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição de combustíveis. O colegiado concluiu que as mudanças legislativas de 2022 não criaram esse direito e que não houve aumento indireto de tributos capaz de violar o princípio da anterioridade nonagesimal.
Reforma Tributária: panorama geral e olhar para 2024
A Reforma Tributária veio para simplificar o sistema brasileiro que é considerado, atualmente, um dos mais complexos do mundo. A média de horas de uma empresa para apurar tributos é de 1,5 mil horas por ano. O governo federal arrecadou 2,3 trilhões de reais em 2023. E o Brasil possui 5,4 trilhões de reais em discussões jurídicas tributárias.
Reforma tributária é exemplo de simplificação complicadora
Ao tratar, mais uma vez, do tema da reforma tributária promulgada, só tenho dúvidas. Não quero dizer que sou contra, mas como não posso ser a favor, prefiro dizer talvez.
Ex-diretor de rede de farmácia é condenado por sonegação de R$ 8 milhões em impostos
A 22ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença condenatória contra o ex-diretor de uma rede de farmácias por suprimir e reduzir pagamentos de impostos, causando prejuízo estimado em cerca de R$ 8 milhões em sonegação. A decisão foi publicada no último dia 17/01.
Créditos de IPI para exportadoras não integram base de cálculo de PIS/Cofins, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão relevante determinando que os créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), concedidos como incentivos fiscais às empresas exportadoras, não fazem parte da base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição da Seguridade Social (Cofins).
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Responsabilidade civil de instituição de ensino por dupla penalização de aluna menor de idade
O TJDFT manteve a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de R$ 2.500 por danos morais a aluna menor de idade que foi punida duas vezes pelo mesmo fato, envolvendo publicação em rede social sem identificação explícita da escola. O colegiado entendeu que houve bis in idem disciplinar, violação à dignidade da estudante e falha na prestação do serviço educacional, com manutenção da indenização por danos morais.
Sentença reconhece prática abusiva e condena empresa por dano moral coletivo em ambiente digital
A Justiça do Distrito Federal condenou a Riot Games ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos em razão da oferta de loot boxes a crianças e adolescentes no jogo League of Legends. A sentença reconheceu que o mecanismo apresenta características semelhantes às de jogos de azar e viola direitos de consumidores hipervulneráveis. Além da indenização coletiva, foi reconhecido o direito de reparação individual aos menores afetados, e a empresa deverá adotar medidas de transparência, controle de idade e reembolso, sob pena de multa diária.
STJ afasta reconhecimento de ofício de cerceamento de defesa em causas envolvendo direitos disponíveis
A Segunda Seção do STJ decidiu que tribunais não podem reconhecer de ofício o cerceamento de defesa em ações que envolvam direitos disponíveis. O colegiado entendeu que a medida configura nulidade relativa e depende de manifestação da parte prejudicada. No caso, uma empresa que alegava compensação de cheques com assinaturas falsas não requereu produção de provas nem alegou cerceamento em recurso, razão pela qual o reconhecimento da nulidade pelo tribunal estadual foi considerado incompatível com a jurisprudência da Corte.
Juízes não podem se submeter a ameaças ou pressões, afirma Cármen Lúcia
Durante julgamento na Primeira Turma do STF, a ministra Cármen Lúcia afirmou que magistrados não podem se curvar a ameaças ou tentativas de coação, destacando que a independência judicial é fundamental para a preservação do Estado Democrático de Direito. A ministra também alertou para o impacto das redes sociais e das novas tecnologias na disseminação de ameaças e desinformação, além de ressaltar a relevância de questões ligadas à soberania nacional em casos com repercussão internacional.
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