Modelo Petição - Concessão de Auxílio Doença

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Modelo Petição - Concessão de Auxílio Doença | Juristas
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ...ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE ................../.....

.................................., brasileiro, casado, pensionista, RG nº .................., CPF nº ................., residente e domiciliado na Rua ...................., Bairro ..........., na cidade e comarca de .............., Estado de ........., doravante REQUERENTE, mediante seu (sua) bastante procurador (a) que esta subscreve (doc. 01), Dr (a). .................................., advogado (a) regularmente inscrito (a) na OAB/.. sob o nº .........., com escritório profissional sito na Av. ..............., nº ......, centro, também nesta cidade e comarca, onde deverá receber as intimações que se fizerem necessárias, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Legislação Pátria, propor a presente.

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE c/ PEDIDO LIMINAR

em face do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, doravante REQUERIDO, que deverá ser citado na pessoa de seu Representante Legal no endereço sito na Av. ............., nº ......., nesta cidade de ....................., pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas:

1. PRELIMINARMENTE

Preliminarmente salienta o REQUERENTE, nos termos da Lei 1.060/50, que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento. Requer e faz jus, portanto, ao benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

“A simples declaração de miserabilidade jurídica por parte do interessado é suficiente para a comprovação desse estado, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei 1.060/50.” (STF – RE XXXXX/RS – DJU de 07.03.97)

DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA – doc. 02.

2. DOS FATOS

O ora REQUERENTE é devidamente filiado à REQUERIDA, possuindo a Inscrição de nº .......... .Desde o ano de ..... são realizadas contribuições previ-denciárias em favor do REQUERENTE, sendo que na data de .../.../...., quando foi demitido, em favor do REQUERENTE já haviam sido realizadas mais de 120 contribuições mensais, sem a perda da qualidade de segurado (doc. anexo).Em .../.../.... o REQUERENTE passou a receber o SEGURO--DESEMPREGO, recebendo-o durante 5 (cinco) meses.

Em .../.../.... o REQUERENTE contraiu a doença .......... (discriminar) e, em razão da mesma, no momento não tem condições de retornar ao mercado de trabalho.

Assim, em .../.../.... o REQUERENTE postulou junto à REQUERIDA a concessão de Auxílio-doença, que lhe foi indeferido sob a alegação de perda da qualidade de segurado.

Tal indeferimento é contrário ao ordenamento jurídico em vigor, razão pela qual, não havendo possibilidade de solucionar amigavelmente a questão, não restou ao REQUERENTE alternativa senão comparecer perante Vossa Excelência, para buscar a tão costumeira Justiça!!!

3. DO DIREITO

É do conhecimento de todos que, após a cessação de contribuições, mantém-se a qualidade de segurado, a princípio, por um período de 12 meses. Diz-se a princípio porque, na hipótese de o indivíduo haver realizado mais de 120 contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurado, aquele prazo é ampliado para 24 meses.

Na hipótese de desemprego comprovado, o prazo para manutenção da qualidade de segurado pode ser acrescido de mais 12 meses, somando-se 36 meses.

Data maxima venia, se durante o recebimento do SEGURO--DESEMPREGO o trabalhador mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição, é verdade que nesse período (gozo de benefício) não corre prazo algum, iniciando-se somente ao término do pagamento em questão.

Por ter recebido o SEGURO-DESEMPREGO por 5 meses, só ao término de tal benefício iniciou-se a contagem do prazo de 36 meses, para a perda da qualidade de segurado.

Assim, só na hipótese de não serem recolhidas contribuições ao término do 42º mês, contado do início do pagamento do SE-GURO-DESEMPREGO, é que o REQUERENTE perderia a quali-dade de segurado, por força do disposto no Artigo 15, 4º, da Lei 8.213/91.

No caso em tela, inegável que ao REQUERENTE deveria ter sido reconhecida a qualidade de segurado quando da entrada do requerimento administrativo.

3.1. DO PACÍFICO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL

De acordo com o entendimento jurisprudencial, o Direito assiste ao REQUERENTE. Senão, vejamos:

“Nessas circunstâncias, a Lei n.º 8.213/91 prevê que ao período de graça, ordinariamente estipulado em 24 meses na hipótese de cessação da atividade laborativa quando o segurado já tenha realizado mais de 120 contribuições para o RGPS (art. 15, § 1º), somam-se mais 12 meses em virtude do estado de desempregado (art. 15, § 2º), de modo que a proteção previdenciária se estende.” (Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro Classe: REC - Recurso/Sentença Cível/RJ – Nº do Pro-cesso: XXXXX51122409201)

“PREVIDENCIÁRIO. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA PARA 24 MESES NOS TERMOS DO ART. 15, § 2º, DA LEI 8.213/91: COMPROVAÇÃO DO RECO-LHIMENTO DE 120 CONTRIBUIÇÕES SEM INTERRUP-ÇÕES QUE ACARRETEM A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. ACRÉSCIMO DE 12 MESES PARA O SEGURADO DESEMPREGADO.” (Número de Origem: XXXXX51540011475 - Natureza: Cível - Data do Docu-mento: 25.01.2008)

“A condição de segurado é, em regra, mantida pelo prazo de 12 meses (art. 15, II, da Lei n.º 8.213/91) contados do último vínculo empregatício ou contribuição individual, sendo que esse prazo é alargado em mais 12 meses nas situ-ações de desemprego (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.213/91), ainda que essa situação não tenha sido registrada no Minis-tério do Trabalho.

Além do mais a perda da qualidade de segurado não acontece tão-logo tais prazos se esvaiam, mas, apenas no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da con-tribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos (art. 15, § 4º, da Lei n.º 8.213/91).” (Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro Classe:REC - Recurso/Sentença Cível/RJ - Número do Processo: XXXXX60009379001 - Órgão Julgador: 2. Turma Re-cursal - 4. Juiz Relator: MARCELO LÚZIO MARQUES ARAÚJO - Relator p/Acórdão: MARCELO LÚZIO MARQUES ARAÚJO - Revisor: Data de Julgamento: 04.10.2007 - Data de Autuação: 04.09.2007 - Número de Origem: XXXXX51600093790 - Natureza: Cível - Data do Documento: 02.10.2007)

4. DA LIMINAR

Justifica-se a concessão da Liminar em razão de o REQUE-RENTE estar impossibilitado para o trabalho, conforme demonstra o documento em anexo, sendo e tendo exercido, desde o matrimônio, a função de arrimo de família.

Assim, Excelência, a privação de seus proventos até decisão final da presente Ação causará incontestes e irreversíveis prejuízos ao REQUERENTE e aos seus, salientando que o mesmo possui filhos menores impúberes.

O fumus boni iuris e o periculum in mora estão totalmente presentes, possibilitando, assim, a concessão da Liminar inaudita altera pars. Requer, assim posto e analisados os documentos anexos, seja o REQUERIDO intimado, na pessoa de seu representante legal, para a concessão do Benefício Auxílio-Doença do REQUERENTE a contar de 26.02.2004.

5. DO PEDIDO

ISSO POSTO, requer:

1) Seja concedida a Liminar, inaudita altera pars, determinando-se que o REQUERIDO restabeleça o Benefício Assistencial do REQUERENTE, a contar de 26.02.2004;

2) A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita por ser o REQUERENTE pobre na acepção legal do termo;- A citação do REQUERIDO, na pessoa do seu representante legal, no endereço sito na Av. ..............., nº ....., também nesta Cidade e Comarca, para que tempestivamente conteste a presente, sob as penas legais; bem como sua intimação para que, até a audiência de tentativa de conciliação, junte aos autos o processo administrativo.

Requer, ainda:

3) Seja a presente julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, efetivando-se a Medida Liminar concedida nos termos dos parágrafos anteriores e a consequente condenação do REQUERIDO para que:

a) Conceda ao REQUERENTE o Benefício de Auxílio-Doença a contar de 26.02.2004, com posterior conversão em aposentadoria por invalidez a partir da data da efetiva constatação da total e permanente incapacidade;

b) pague as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento.

4) Por fim, a condenação do REQUERIDO ao pagamento de custas processuais e demais ônus de sucumbência, fixando-se os honorários advocatícios a critério de Vossa Excelência.

Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial por perícia médica, desde já requerida.

Dá-se à causa o valor de R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais), para efeitos fiscais.

E, como razão de Direito e de Justiça,

Pede e Espera Deferimento.

(Local e data)

...................................

AdvogadoOAB/... nº ..........

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