AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
à ação de interdição proposta por ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
A petição inicial é inábil e a lide deve ser extinta sem que haja o julgamento do mérito, nos moldes do artigo 267, I, do CPC.
Com efeito, o artigo 1180 do CPC aduz que "na petição inicial, o interessado provará a sua legitimidade, especificará os fatos que revela a anomalia psíquica e assinalará a incapacidade do interditando para reger a sua pessoa e administrar seus bens".
Acontece que a demandante, em sua petição inicial, expôs alguns eventos, fictícios por assim dizer, entretanto não mencionou em tempo algum que o réu é inepto de gerir sua pessoa ou controlar seus bens.
Assim careceu à petição inicial algo obrigatório, nos termos do art. 1180 do CPC, havendo que ser classificada inepta e indeferida por Vossa Excelência, conforme o artigo 295, inciso I e parágrafo único, inciso II, do CPC.
Indeferida a petição inicial, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito, conforme artigo 267, I do CPC.
No mérito, a solicitação não teve sucesso, ou seja, precisa ser julgada totalmente improcedente pelo Juízo, pois não existe motivação para a interdição.
Em primeiro lugar, há que se esclarecer que as alegações da exordial são inteiramente ilógicas, sem nenhum nexo ou fundo verídico, dado que o impetrado jamais demonstrou sintomas de perturbação mental, em nenhum momento foi agressivo, muito menos pronuncia palavras desconexas, não é de sair de casa com frequência, e não tem tentado vender seus direitos atávicos sobre o imóvel onde habita com a autora.
Outrossim, se há alguém incomodada durante os eventos descritos é a autora, que engendrou o constante na petição inicial e necessita de provas para comprová-lo. A cobiça da demandante, na verdade, a fez requisitar que o réu fosse interditado, ou seja, o pedido terá que ser julgado completamente improcedente.
De maneira nenhuma o impetrado aparenta ser uma pessoa com dificuldades cabíveis de causarem sua interdição. O impetrado possui trabalho fixo, laborando como funcionário do ...., e é uma pessoa adorada por todos os que com ele convivem.
O motivo de que o este possa ter alguns problemas de origem emocional não permitem que se dê pretexto à decretação de sua interdição, já que ele jamais empreendeu qualquer atividade que demonstrasse desequilíbrio, em especial as presentes na petição inicial.
Além disso, em uma das oportunidades em que o réu permaneceu internado no Hospital Psiquiátrico .... foi a pedido da requerente, que avisou uma viatura da casa hospitalar, que sua residência havia sido invadida (com a demandante abrindo as portas) e o impetrado sendo carregado contra a sua vontade e sem ter demonstrado nada que fosse fora do normal.
De igual forma, os documentos que constam na exordial nada comprovam ou são falsos, conforme se atesta a seguir:
O documento de fls. .... é contraditado em seu todo, por ser de condição unilateral e em função de comportar apreciações desconexas, como se passasse o requerente por débil mental agressivo.
Os outros documentos nada constatam, pois referem-se a atestados médicos e requisições de exames, entretanto, NENHUM DELES AFIRMA QUE O RÉU SEJA INCAPAZ OU COISA EQUIVALENTE. Além do mais, impugna-se todos os documentos que não constem em suas formas originais ou por fotocópias ratificadas por tabelião, por não servirem como alguma prova.
Logo, o impetrado não é incapaz, como deseja a demandante e o pedido de interdição precisa ser indeferido em todos os seus termos.
Isto posto, reivindica o requerido que seja o indeferido o pedido de interdição, acompanhado da condenação da requerente ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios.
Protesta provar o requerido suas alegações por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente depoimento pessoal da requerente, testemunhal, cujo rol depositará em cartório oportunamente, e pericial.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
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