Família de empregado morto em acidente receberá honorários advocatícios da empresa

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A empresa Nexans do Brasil alegava que a família não estava filiada à entidade sindical

Honorários advocatícios
Créditos: edwardolive / iStock

Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso interposto pela irmã e pelos genitores de um empregado, vítima de acidente de trabalho, para determinar que a Nexans do Brasil, do Rio de Janeiro (RJ), pague os honorários advocatícios na reclamação trabalhista em que foi condenada a indenizar por danos morais.

De acordo com a Quinta Turma do TST, a indenização a título de danos morais não decorre da violação de direitos trabalhistas, o que afasta a exigência de filiação dos autores da ação à entidade sindical.

Assistência sindical

No recurso de revista, a Nexans do Brasil sustentava que, segundo a Súmula 219 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata do pagamento de honorários advocatícios, a condenação ao pagamento da parcela não decorre apenas da sucumbência (perda da ação): é preciso que a parte vencedora esteja assistida pelo sindicato da categoria profissional e comprove que não tem recursos para arcar com os gastos do processo sem prejuízo ao seu sustento ou ao de sua família.

Vínculo empregatício

Porém, segundo o relator do recurso de revista, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, não se pode exigir dos genitores e dos filhos que venham a juízo assistido por sindicato, já que não há vínculo empregatício com a empresa nem filiação sindical.

De acordo com o relator, a exigência contida na Súmula 219 está restrita às ações entre empregado e empregador. “Na ação indenizatória proposta pelos dependentes do empregado falecido, decorrente de acidente de trabalho, a pretensão não decorre de violação de direitos trabalhistas”, disse. Nesse caso, somente a sucumbência define o pagamento, que, no caso, foi fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação imposta à Nexans.

Processo: ARR-159000-71.2009.5.01.0065

(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho – TST)

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