Na última quarta-feira (21), atendendo recurso administrativo interposto pelo sindicato representante da categoria, Sindojus-PB, o desembargador-presidente Saulo Benevides tornou sem efeito a publicação da portaria sobre a pena de demissão aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), contra o oficial de justiça Gildenor da Silva Oliveira, da Comarca de Patos, após 28 anos no exercício das atividades.
A penalidade foi aplicada, antes do exaurimento do prazo recursal e após menos de 60 dias entre a instauração de sindicância e processo administrativo pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ao qual sempre prestou serviços e a conclusão pelo TJ.
O desembargador-presidente determinou ainda a implantação no contracheque de Gildenor, da remuneração deste mês (julho) e sua reinserção na folha de pagamento, procedendo-se, se necessário, a emissão de folha suplementar ou procedimento contábil de adiantamento.
O presidente do Sindojus-PB Joselito Bandeira reafirmou o propósito da atuação sindical seja nos casos individuais seja no coletivo. Segundo ele a entidade, "tem compromisso com o Oficial de Justiça e sempre utilizamos de tudo que dispomos para trazer resultados”, acrescentou.
Com informações de Ascom DPE-PB.
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