Erro judiciário possibilita admissão de recurso considerado fora do prazo

Data:

 

Agravo em recurso especial não é conhecido por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
Créditos: FikMik | iStock

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o recurso de um empresário de Luziânia (GO) contra a penhora de seu imóvel para pagar dívidas trabalhistas deve continuar a tramitar. Anteriormente, a instância inferior havia considerado o apelo fora do prazo, mas o colegiado decidiu que o oficial de justiça errou a data de início do prazo recursal, o que é de responsabilidade do Poder Judiciário.

O caso em questão trata de uma reclamação trabalhista movida em março de 2010 por um trabalhador rural contra a Canastra Parque Ltda., na qual o trabalhador buscava o reconhecimento de vínculo de emprego. A empresa foi condenada a pagar cerca de R$ 30 mil, mas, diante do não pagamento, o juízo de execução determinou a penhora do imóvel do empresário.

Segundo o processo, o oficial de justiça informou ao executado, em 21/1/2016, que o ato de penhora e avaliação dos bens seria disponibilizado nos autos em 27/1. O empresário entendeu que o prazo recursal iniciaria em 27/1 e opôs os embargos em 29/1.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) considerou a oposição dos embargos fora do prazo, pois entendeu que o prazo havia iniciado em 22/1 e encerrado em 26/1.

No TST, o empresário alegou que havia sido induzido a erro pelo oficial de justiça, que havia certificado que os autos seriam disponibilizados em 27/1.

A relatora do recurso, ministra Delaíde Arantes Miranda, concordou que o empresário, que não tinha conhecimento sobre prazos processuais, não poderia ter seu direito de defesa prejudicado por causa da certificação incorreta da data pelo oficial de justiça. Nesse caso, ficou configurada a hipótese de justa causa para a postergação excepcional do prazo.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-1046-13.2011.5.18.0131

(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.