Banca examinadora de concurso deve considerar documentos apresentados na comprovação de experiência profissional de candidata

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença do Juízo da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que decidiu que banca examinadora de concurso deve considerar declaração e certidão apresentadas como comprovação de experiência profissional, por candidata, ao cargo de técnico de enfermagem do concurso público promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

Os documentos apresentado se referem ao período em que ela atuou na Prefeitura de Belém-PA exercendo o mesmo cargo disputado.

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Segundo os autos (1001147-68.2017.4.01.3400) a banca examinadora não considerou a declaração atestando o exercício do cargo público efetivo de técnico em enfermagem pela autora, desde 1998, como também uma certidão atestando o referido fato, ambos emitidos pela Prefeitura de Belém-PA, sob a alegação de os documentos apresentados não conterem a descrição das atividades desempenhadas por ela no exercício do cargo de Técnica de Enfermagem, conforme exige o edital.

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O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

De acordo com o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira,  “o ato da autoridade coatora é desarrazoado, visto que declaração e a certidão, emitidas pela Prefeitura de Belém, gozam da presunção de veracidade, e atestam o exercício de tal profissão, em razão da regulamentação legal, comprovando, por si só, que a impetrante obviamente vem exercendo as atividades profissionais privativas de técnico em enfermagem, razão pela qual faz jus à pontuação respectiva, na forma determinada pela sentença”.

edital de concurso público
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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