Empregado rural que não tinha banheiro no local de trabalho será indenizado

Data:

Empregado rural que não tinha banheiro no local de trabalho será indenizado | Juristas
Créditos: Zolnierek/Shutterstock.com

O empregador tem o dever legal de oferecer um ambiente de trabalho digno e sadio aos seus empregados, observando as especificações das normas regulamentadoras vigentes (NR-31, item 31.23.3.4). Essas normas preveem a existência de banheiros e local onde os empregados possam se alimentar em boas condições no ambiente de trabalho, seja na cidade, ou no campo. Se a atividade se desenvolve no meio rural, em locais ermos ou distantes, isso não exime o empregador de cumprir essas exigências. Se o empregado tem de satisfazer suas necessidades fisiológicas no meio do mato, sem quaisquer condições de higiene e privacidade, esse fato tem sido considerado, no meio jurídico, como ofensa à dignidade do trabalhador.

E foi exatamente essa a situação constatada pela juíza Solange Barbosa de Castro Coura, na titularidade na 1ª Vara do Trabalho de Passos, ao acolher o pedido de um trabalhador rural e condenar o empregador, um grupo de empreendedores agrícolas, a pagar a ele indenização por danos morais fixada em R$5.000,00.

A magistrada baseou sua decisão no depoimento do representante do reclamado (preposto). Ele reconheceu que somente no ano de 2010 foi construída uma área de convivência para os trabalhadores na fazenda, na qual o reclamante prestava serviços desde 2005. Antes disso, segundo informou, só havia o banheiro de um ônibus que ficava na lavoura para atender a 35 trabalhadores. E, caso eles estivessem em outro local, longe da sede, o preposto não fazia ideia de onde satisfaziam suas necessidades ou se alimentavam. Além disso, a juíza notou que a falta da área de vivência na fazenda, anteriormente a 2010, foi confirmada pelo próprio reclamado.

Diante disso, a magistrada não teve dúvidas de que o réu não cumpria adequadamente as disposições contidas na NR-15 do MTE e, consequentemente, não oferecia condições mínimas de privacidade e higiene para os empregados satisfazerem suas necessidades fisiológicas, gerando o direito do empregado ao recebimento da indenização por danos morais. “Situações como a presente não podem ser admitidas por implicarem, sim, em uma afronta à dignidade do trabalhador. Ter que satisfazer suas necessidades fisiológicas no mato é humilhante e vexatório”, finalizou a julgadora. Não houve recurso da decisão ao TRT/MG.

Secretaria de Comunicação Social
Seção de Imprensa e Divulgação Interna

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 13ºRegião – Minas Gerais

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo