STJ tranca ação penal contra advogado denunciado por estelionato judicial

Data:

De acordo com o ministro Ribeiro Dantas, relator do processo, conduta não é configurada como estelionato

A conduta de fazer afirmações possivelmente falsas, baseada em documentos que também sejam tidos como adulterados, não se configura como estelionato judicial. Foi esse o entendimento da 5ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que trancou uma ação penal contra um advogado que foi denunciado por estelionato judicial.

No caso, o advogado buscava o cancelamento de descontos de parcelas relativas a empréstimos feitos por seus clientes. Conforme a denúncia, o advogado teria captado clientes que contrataram empréstimos regularmente e motivado-os a ingressar com ações judiciais, sob a alegação de que não haviam contratado o empréstimo. Assim, seria solicitada a restituição dos valores pagos, além de uma indenização.

Opinião do relator

O relator do processo, ministro Ribeiro Dantas, afirma que mesmo que o advogado soubesse da ilegitimidade da demanda, essa conduta não se configuraria como crime de estelionato, de acordo com o previsto no artigo 171, caput, do Código Penal, mas sim como infração penal e administrativa, que pode acarretar em multa e indenização.

Essa conduta se constitui como uma infração civil aos deveres processuais das partes, de acordo com os termos do artigo 77, II, do Código de Processo Civil, e pode resultar no pagamento de multa e indenização à parte contrária pelos danos processuais, conforme consta nos artigos 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil, explica Ribeiro.

Para o STJ, como o processo torna possível o exercício do contraditório e a interposição de recursos, não se pode falar em indução em erro do magistrado, já que a eventual ilicitude de documentos que embasaram o pedido judicial são crimes autônomos, diferentes da imputação de estelionato judicial.

A deslealdade processual, de acordo com o entendimento destacado pelo relator, é combatida através do Código de Processo Civil, que prevê que o litigante de má-fé seja condenado ao pagamento de multa e, eventualmente, à punição disciplinar no âmbito do Estatuto da Justiça.

Confira nossa ferramenta para conversão de PDF.

A solicitação de Habeas Corpus foi concedida, de ofício, para o trancamento do processo penal, devido à atipicidade da conduta que foi imputada ao advogado.

Fonte oficial: Conjur

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados

O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza em seu portal uma página com as respostas para as principais dúvidas dos advogados. Foram selecionadas as dez perguntas mais frequentes nos canais de atendimento do TJSP. O objetivo é facilitar o trabalho dos profissionais do Direito, com respostas simples e hiperlinks para comunicados, portarias e sistemas relacionados a cada tema. Clique aqui e acesse a página.  

Vazamento de Dados e Extorsão: Como se Proteger e Agir

Nos últimos anos, o aumento de casos de vazamento de dados tem despertado preocupação em empresas e indivíduos. Informações pessoais sensíveis, como nomes, endereços, números de telefone, e até dados financeiros, são frequentemente exploradas por cibercriminosos em tentativas de extorsão. Este artigo aborda como se proteger contra essas ameaças e o que fazer caso você ou sua empresa sejam vítimas.

Qual o impacto das criptomoedas no mercado internacional?

Criptomoedas no mercado internacional são moedas digitais que utilizam criptografia para garantir transações seguras e controlar a criação de novas unidades. Assim, elas funcionam como uma alternativa às moedas tradicionais, para fazer transações rápidas e seguras entre países.

Proibição de bônus em casas de apostas brasileiras: um olhar jurídico

A recente regulamentação das apostas esportivas no Brasil trouxe...