Notas

TSE recebe representação do PT contra Fausto Silva, Luciano Huck e Rede Globo

Partido dos Trabalhadores alega que Luciano Huck se aproveitou da exposição do programa para se promover à eventual Presidência da República

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu uma representação do Partido dos Trabalhadores (PT), que alega que as Organizações Globo de Televisão e os apresentadores Fausto Silva e Luciano Huck, este último cotado a concorrer para a Presidência da República em 2018, fizeram uso de abuso dos meios de comunicação e de poderio econômico.

A ação foi encabeçada por Cláudio Pimenta, deputado do RS, e Lindbergh Faria, senador do Rio de Janeiro, ambos do PT. Huck e sua esposa foram entrevistados por Fausto Silva e, de acordo com a legenda, promoveram a pré-candidatura do possível futuro candidato através de uma entrevista, algo que afeta a isonomia entre todos os candidatos.

De acordo com o PT, os participantes discorreram por um longo tempo sobre a necessidade dos brasileiros de darem espaço a uma nova candidatura, diferente do que geralmente se vê no mundo político, de modo a agregar novos valores à política e à vida de todos, e que apenas candidaturas como a de Luciano Huck poderiam trazer um futuro melhor às novas gerações.

Solicitações do Partido dos Trabalhadores

O PT quer que a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral caracteriza abuso de poder econômico e de meios de comunicação à TV Globo e ao apresentador Fausto Silva, com as devidas punições, conforme disposto na lei. Já em relação a Luciano Huck, a legenda solicitou que ele se torne inelegível ou que o registro de sua candidatura seja cassado.

A representação foi encaminhada de acordo com as medidas protocolares do TSE ao ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, que exerce a Presidência da Corte durante o período de recesso forense.

O processo foi, em seguida, encaminhado à apreciação da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, já que não houve pedido de liminar na representação e também porque o PT deseja que o caso seja examinado pela Corregedoria o quanto antes.

Fonte oficial: TSE

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STF nega provimento a recurso sobre não cumulatividade da Cofins

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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na sessão desta quarta-feira (24), ao Recurso Extraordinário (RE) 570122, que questionava a instituição da não cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), feita pela Medida Provisória 135/2003, convertida posteriormente na Lei 10.833/2003. Os ministros entenderam que a norma questionada não apresenta ofensa à Constituição. A tese do julgamento será fixada no início da sessão desta quinta-feira (25).