Tribunal mantém condenação por concorrência desleal de empresa de artigos esportivos

Data:

Reajuste abusivo dos Correios para empresas de comércio eletrônico é barrado por Juiz
Créditos: Indypendenz / Shutterstock.com

Foi mantida pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, a condenação por concorrência desleal à uma empresa de artigos esportivos, que utilizou indevidamente o nome da marca concorrente para identificar produto similar em anúncios na plataforma de comércio eletrônico. Pela decisão, ela deverá se abster de utilizar o nome de marca concorrente em anúncios eletrônicos e físicos e indenizar a requerente por perdas e danos (a ser apurado e quantificado em liquidação de sentença) e danos morais (R$ 10 mil).

Para o relator da apelação )nº 1014922-92.2018.8.26.0068), desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, como as partes atuam no mesmo ramo de atividade, a utilização do nome da marca autora, mesmo com o emprego do termo distintivo “tipo”, para caracterizar um produto similar ao referido, pode induzir em erro o consumidor, além de ocasionar possível desvio de clientela e implicar concorrência parasitária. “Ademais, a própria ré, em suas razões recursais, colaciona perguntas realizadas pelos consumidores interessados em adquirir os produtos por ela anunciados na plataforma de vendas, indagando se os mesmos eram de origem ou da marca do produto da autora, mercê do que, exsurge evidente a confusão estabelecida no mercado consumidor”, escreveu o magistrado, ressaltando que, ainda que recorrente, a prática é ilegal.

De acordo desembargador ainda registrou que, para configuração do dano moral, basta a utilização indevida da marca alheia sem autorização e a possibilidade de eventual desvio de clientela. “O comportamento empresarial apresentado pela requerida fere a imagem e o bom nome da autora no mercado, estando claramente caracterizado o que a jurisprudência predominante denomina dano moral in re ipsa, bastando, para tanto, a mera comprovação da prática da conduta ilícita, desnecessária a demonstração de prejuízos concretos ou a prova de efetivo abalo moral”, finalizou Pereira Calças.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo