Intuito do vereador era de suspender a decisão do TRE-RN até recurso ser julgado
O pedido de tutela de urgência de João Maria Soares de Brito, vereador da cidade de Jardim de Piranhas (RN), foi negado pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. João Maria queria que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que manteve sentença de juiz eleitoral que caiu o mandato do vereador, fosse suspensa.
O autor da representação alegou que o candidato arrecadava recursos para sua campanha de forma ilícita, de acordo com o artigo 30 – A Lei das Eleições (lei nº 9.504/97). O total arrecadado teria sido de R$ 10 mil, dos quais R$ 2 mil teriam sido recebidos de um beneficiário do programa Bolsa Família.
Decisão do TRE-RN
De acordo com a Corte regional, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) desse doador foi utilizado para mascarar doações de origem não identificada, ainda mais pela incompatibilidade de renda em relação ao valor doado e à sua condição, abaixo da linha da pobreza.
O TRE-RN considerou esse como um fato grave e que a pena de cassação do mandato seria proporcional à conduta adotada pelo vereador. A decisão foi unânime. Contra tal decisão, foi apresentado um recurso especial e foi ajuizada uma ação cautelar, para que a cassação fosse suspensa até que o TSE já tivesse julgado o recurso especial.
Na decisão, o ministro Tarcísio Vieira alegou que esse é um tema de alta relevância e exigiu que a Justiça Eleitoral redobre a atenção ao caso, pois um levantamento da Assessoria de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), do TSE, mostrou que os dados das prestações de contas das campanhas eleitorais de 2016, quando comparados com os oriundos do Bolsa Família, mostrou que 45.278 beneficiários do programa fizeram doações a candidatos.
Além disso, de acordo com a apuração, o valor dessas doações foi de R$ 117.175.883,11.
Em relação ao caso específico de João Maria, o ministro do TSE negou seguimento ao pedido do vereador que foi cassado, graças à deficiência processual, o que deixa o recurso especial muito menos provável de ser aceito, já que seria necessário reexaminar fatos e provas, algo que não pode ser feito em julgamentos de recurso especial.
Fonte oficial: TSE