Na quinta-feira dia 4 (quatro), foi realizada conciliação parcial entre o município de São Bernardo do Campo-SP e a empresa SBC Valorização de Resíduos no valor de R$ 2.732.819,55. Com isso, afastou-se a possibilidade da greve prevista a partir deste sábado (06), que seria a segunda do ano.
O município ajuizou uma ação ordinária de obrigação de fazer em face da empresa SBC Valorização de Resíduos e do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo (Siemaco), requerendo que fosse determinado o imediato levantamento pela ré dos valores depositados pela reclamante em Juízo a fim de efetuar o “tempestivo pagamento dos salários dos seus empregados vinculados ao cumprimento dos serviços de limpeza pública e coleta de lixo nos termos do pacto contratual de que se cuida, sem exceção”.
Na petição inicial, o autor alegou que celebrou, pelo prazo de 30 anos, um contrato de parceria público-privada em que o objeto consistia na outorga do sistema integrado de manejo e gestão de resíduos sólidos naquela municipalidade. Apontou que “foram sendo constadas várias irregularidades e inconsistências por parte da contratada”, no caso a primeira ré, “especialmente verificadas pelo governo municipal no período a partir de janeiro de 2017”.
Todavia, na contestação, a primeira reclamada asseverou que, há quase três anos, “diversos atos arbitrariamente praticados pelo município vêm minando a normalidade que caracterizava a execução do contrato de concessão e reduzindo a contraprestação recebida pela concessionária em virtude dos serviços por ela prestados”. Relatou também que, a partir de setembro de 2016, o município interrompeu a integralidade do pagamento mensal devido à concessionária. Em decorrência dessa situação, a ré ajuizou uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com a ata de audiência realizada no TRT-2 (1ª Vara do Trabalho de São Bernardo), a conciliação tem o “intuito de salvaguardar os direitos dos trabalhadores envolvidos e evitar a greve com falta de pagamento de salários e independente de questões contratuais discutidas em outras esferas (judicial e administrativa)”.
Assim, ficou estabelecido que o valor acordado destina-se exclusivamente ao pagamento dos empregados da primeira reclamada referente ao mês de abril. Estão incluídos também na importância pactuada os encargos sociais e retenções, a exemplo de consignados e benefícios.
Com a conciliação, o Siemaco fiscalizará os pagamentos e deverá informar, em até 30 dias, se a folha do mês de abril foi quitada, considerando o pagamento relativo a terceiros. Nesse caso, resguardou-se o direito ao sindicato de intentar as medidas cabíveis caso os pagamentos não sejam efetuados e, por sua vez, à ré resguarda-se que os pagamentos serão feitos aos empregados se o munícipio efetuar o depósito pactuado.
A primeira reclamada ressalvou que o recebimento dos valores referidos não implicam adimplemento total das prestações correspondentes aos serviços já faturados ou por faturar. Destacou ainda que a conciliação realizada não afasta a exigibilidade da observância da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Juízo consignou a ressalva da ré considerando “que nesta esfera somente as questões trabalhistas e dentro dos limites da lide podem ser analisadas”.