A Juíza da Vara do Júri da Comarca de Novo Hamburgo, Angela Roberta Paps Dumerque recebeu nessa terça-feira (12/9) a denúncia ofertada pelo Ministério Público contra Nivana Míriam Mello da Silva. A ré passará a responder criminalmente por homicídio qualificado.
No dia 20/7 Nivana circulava pela via pública de Novo Hamburgo, embriagada, quando perdeu o controle do automóvel Honda Fit batendo violentamente no Gol em que estava o casal Flávia do Carmo Marques de Lima (26 anos) e Jéferson Cristiano Wiederkher (29 anos). O engavetamento ocorreu na Avenida Victor Hugo Kunz, sentido centro, de Novo Hamburgo. Flávia morreu na hora e Jéferson ficou ferido. A magistrada determinou a citação da ré para responder, no prazo de 10 dias, à acusação oferecendo documento e justificativas, arrolamento de testemunhas e razões para sua defesa.
Decisão
No despacho a magistrada analisou a peça acusatória apresentada e destacou que dentre os seis fatos denunciados, em três há indícios da materialidade e autoria de Nivana. A Juíza também acolheu pedido e determinou o arquivamento em relação aos dois amigos, que acompanhavam Nivana no carro.
Prisão Preventiva
Quanto ao pedido de prisão preventiva de Nivana, após apreciar novo pedido formulado pelo Ministério Público – onde destacam a necessidade de garantia da ordem pública e da gravidade concreta do delito que abalou a população de Novo Hamburgo – a magistrada entendeu que não foram apresentados novos elementos que fomentem a reconsideração de sua decisão.
A Juíza ressaltou que foram aplicadas medidas cautelares distintas da prisão onde não houve notícia de que a ré as tenha descumprido, concluindo pela inexistência de risco à ordem pública.
O Ministério Público já recorreu da decisão da prisão preventiva ao TJRS.
Processo nº 019/21700098513 (Comarca de Novo Hamburgo)