A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), do Tribunal Superior do Trabalho, entendeu que uma norma coletiva que permite a compra, pelos empregados, de ferramentas por meio da empresa pode transferir o risco do negócio ao empregado. Diante disso, anulou cláusula de acordo coletivo que permitia que construtoras e madeireiras do Pará vendessem ferramentas aos empregados, inclusive para uso no próprio trabalho.
A norma, válida em alguns municípios paraenses, foi contestada pelo Ministério Público do Trabalho, sob a alegação de que as empresas poderiam utilizar tal prática em benefício próprio, já que tais ferramentas seriam utilizadas no emprego e que os riscos da atividade econômica seriam repassados aos empregados.
O MPT também entendeu que a norma coletiva contribuiria para mascarar a relação de emprego, uma vez que o uso de ferramentas do próprio trabalhador é uma das características do vínculo autônomo de serviço.
Apesar da rejeição do pedido do MPT pelo TRT8, por entender que há vantagem para o empregado e que não há indícios de tentativa da transferência dos riscos do negócio, o TST afirmou o contrário.
A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, acredita que a norma coletiva, embora pareça interessante ao senso comum por permitir que o empregado tenha suas próprias ferramentas e que as utilize para executar serviços em outras situações, não é vantajosa.
Para ela, as empresas podem deixar de fornecer tais ferramentas e fazer com que seus funcionários utilizem apenas o equipamento adquirido.
Além disso, entende que a venda incentivaria o mercado informal.
Processo: RO-169-81.2016.5.08.0000
Fonte: Conjur
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