Mantida condenação de dono de rede de papelarias do Paraná que sonegou mais de R$ 500 mil em impostos

Data:

Cobrança de correções
Créditos: SARINYAPINNGAM | iStock

Mantida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação penal de um empresário paranaense do ramo de papelarias, pelo crime de sonegação fiscal. Entre 2012 e 2013, ele sonegou R$ 532 mil em tributos. A decisão unânime do colegiado foi proferida em sessão virtual realizada na última quarta-feira (3). O empresário terá que prestar serviços comunitários durante dois anos e quatro meses além de pagar multa no valor aproximado de R$ 5 mil.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o empresário administrava uma papelaria em Curitiba que foi aberta em nome de “laranjas”. A fraude possibilitou que a empresa do denunciado fosse indevidamente inscrita no regime Simples de arrecadação de tributos, uma vez que o faturamento não era somado a receita das demais empresas administradas por ele. O denunciado, de acordo com o MPF, era proprietário de inúmeras empresas ligadas ao ramo da papelaria, e todos os negócios eram constituídos de forma fracionada e em nome de terceiros com o objetivo de serem enquadrados no regime Simples. Os valores sonegados eram referentes a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Em junho de 2020, a Justiça Federal do Paraná julgou a denúncia procedente, condenando o réu a três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, pena que foi substituída por medida restritiva de direitos. Ele recorreu da condenação ao TRF4. No recurso, a defesa dele alegou falta de provas que demonstrassem a participação do acusado nas fraudes e contestou a pena aplicada em primeira instância.

Para o relator do recurso (5004822-80.2019.4.04.7000/TRF), juiz federal Marcelo Cardozo da Silva, ficou demonstrado de forma incontestável que o réu administrava pessoas jurídicas de mesmo objeto social e as utilizou para perpetrar fraudes tributárias. “Ficou devidamente demonstrada a conduta de omissão de informações que acarretou a redução de tributos, pois a empresa foi constituída irregularmente em nome de terceiros, com objetivo de que a empresa fizesse opção pelo Simples indevidamente, já que seu faturamento não seria somado ao de empresas de objeto social semelhante e pertencentes ao mesmo sócio de fato”, afirmou o relator.

O magistrado, que teve o voto seguido pelo colegiado, decidiu dar parcial provimento ao recurso apenas para reconhecer a continuidade delitiva em patamar inferior ao máximo legal e alterar o aumento de dois terços da pena aplicado na sentença de primeiro grau. “Tratando-se de sonegação fiscal de IRPJ e tributação reflexa, o aumento pela continuidade delitiva deve levar em conta o número de anos-calendário. No caso concreto, a sonegação ocorreu nos anos de 2012 e 2013, de modo que considero a ocorrência de dois delitos, justificando a aplicação da causa de aumento de pena do crime continuado em um sexto”, concluiu o juiz.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.