Banco deve restituir débitos em cartão de crédito clonado

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Moratório - Cartão de Crédito
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: scyther5 / iStock

Por decisão do Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga, o Banco CSF S.A. foi condenado a restituir débitos lançados indevidamente nas faturas do cartão de crédito em razão de clonagem do documento. O banco deverá ainda declarar os débitos e encargos inexistentes, além de se abster de enviar cobranças e negativar o nome do cliente.

Segundo o autor foram realizadas cobranças indevidas no mês de janeiro de 2020, quando se encontrava nos EUA e as tentativas de resolução do problema não tiveram sucesso.

Segundo o banco o autor teria deixado de contestar as compras no prazo de 30 dias e pediu pela improcedência dos pedidos.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que era ônus do réu, diante da negativa do autor, comprovar a existência dos fatos, mas não o fez. Segundo o juiz, “cabe à administradora de cartão de crédito adotar todas as providências de segurança necessárias para evitar fraudes em desfavor do consumidor. Portanto, os prejuízos decorrentes das falhas no serviço oferecido devem ser suportados pelo fornecedor, porquanto tal risco é inerente à sua própria atuação no mercado de consumo”.

Para o magistrado, a declaração parcial da inexistência dos débitos especificados é medida que se impõe. Além disso, o réu deverá restituir ao autor a quantia debitada na fatura de cartão de crédito do autor. “De mais a mais, havendo pagamento indevido, deve o fornecedor dos serviços restituir em espécie o valor pago”, afirmou o juiz, que julgou incabível a reparação moral pretendida.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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