Acusado de matar fazendeiro para roubar bens é condenado a 26 anos de prisão em Alvorada

Data:

Escritório de advocacia é condenado por cobrança abusiva
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O juiz Fabiano Gonçalves Marques da comarca de Alvorada, região sul do Tocantins, condenou Mateus Pereira da Cruz, 21 anos, vulgo “Marquinhos”,  a 26 anos e seis meses de reclusão e a 40 dias-multa pelo crime de latrocínio.

Segundo a denúncia, no crime, cometido na madrugada do dia 13 de dezembro de 2016, Mateus e outro réu assassinaram Plínio Ricardo Paro, na Fazenda Três Corações, município de Talismã, após golpeá-lo no tórax, o que provocou traumatismo e outras lesões no coração, apontadas como a causa da morte.  Os acusados levaram um aparelho celular, uma arma e uma motocicleta pertencentes à vítima.

O réu, ao ser preso na casa da família, em Barrolândia, estava com a arma roubada no dia do crime, mas negou ter cometido latrocínio. Durante a instrução processual, embora tenha confessado participação em roubos praticados ao lado de outros três parceiros, em outros municípios vizinhos, alegou sua defesa que estava na companhia da mãe no dia da morte do fazendeiro de Talismã e que comprara a arma de outra pessoa.

Condenação
Para condená-lo, o juiz se baseou no testemunho de outros integrantes da quadrilha que o réu integrava para a prática de roubos na região, presos antes da morte do fazendeiro. Ao juiz, os dois reconheceram o réu como comparsa. Também colaboraram para a comprovação da autoria, o depoimento da delegada responsável e outras testemunhas que, segundo o juiz, sustentam a condenação.

“Ao contrário do que sustentou a defesa, a alegação de insuficiência do conjunto probatório e a absolvição pretendida mostram-se inviáveis, já que a prova reunida nos autos não deixa dúvida quanto à procedência da imputação do crime de latrocínio. As provas existentes nos autos é farta para sustentar um decreto condenatório”, disse.

Além da pena de prisão, em regime fechado, o juiz o condenou a reparação por dano mora no valor de 150 salários mínimos, convertidos para o valor de R$ 140.050,00. O réu também não poderá recorrer em liberdade e seguirá preso. Atualmente ele se encontra recolhido na Casa de Prisão Provisória de Miracema.

 Lailton Costa – Cecom/TJTO

Fonte: Poder Judiciário Tocantins

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.