O Escritório de Advocacia Arnoldo Wald, administrador judicial do Grupo Oi, apresentou ao juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio a lista de 55.080 credores, conforme previsto no § 2º do art. 7º da Lei 11.101/2005. A dívida da Oi atinge o valor de R$ 63.959.938.559,55.
Os credores são divididos em três grupos: Classe I – Trabalhistas; Classe II – Garantia Real; Classe III – Quirografários; e Classe IV – Microempresa. Pela lista apresentada pelo Administrador Judicial, são 4.074 credores trabalhistas, representando uma dívida de R$ 912.363.439,84; um credor da Classe II, que deverá receber R$ 3.326.951.525,30; 49.077 credores na Classe III; e 1.928 pertencentes à Classe IV.
Os valores dos créditos atribuídos a cada credor estarão disponíveis no site do Tribunal de Justiça, no caminho: PÁGINA PRINCIPAL/ CONSULTA/ RELAÇÃO NOMINAL DE CREDORES/ 7ª VARA EMPRESARIAL/ OI RELAÇÃO FINAL DE CREDORES (ADMINISTRADOR JUDICIAL – MAIO 2017)”. Os credores têm prazo de dez dias úteis, após a publicação, para questionar a lista.
O deferimento do processo de recuperação judicial do Grupo Oi, formado pelas empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil, foi dado no 29 de junho de 2016. Entre os motivos que levaram à decisão, o juiz Fernando Viana considerou o fato de a empresa ser uma das maiores no setor de telecomunicação em todo o mundo e o impacto que ela representa na economia do país.
Processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001
MG/ SF/ AB