Corregedoria Nacional vai investigar comportamento de desembargador contra advogada grávida

Data:

trabalho
Créditos: GeorgeRudy | iStock

A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu instaurar uma reclamação disciplinar contra o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8). Essa medida foi tomada após alegações de que o magistrado teria adotado condutas na sessão de julgamento que, em princípio, podem representar uma violação aos deveres funcionais da magistratura.

O caso será submetido à análise do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A denúncia surgiu a partir de uma situação ocorrida em uma sessão da 4ª Turma do TRT-8, na qual o desembargador Georgenor teria recusado o pedido de adiamento de um julgamento, mesmo diante do iminente parto da advogada envolvida no caso. “Gravidez não é doença. Ela não é parte do processo, é apenas advogada do processo. Mandasse outro substituto. São mais de 10 mil advogados em Belém”, rechaçou o desembargador ao pedido da advogada.

Ainda de maneira imperativa, o magistrado interrompendo a fala de uma colega desembargadora, impedindo que ela se manifestasse. “Desembargadora Alda também, calada está, calada permanecerá. Não podemos falar, não fazemos parte do quórum. Calemo-nos!”, afirmou.

Não adoção da Perspectiva de Gênero

Corregedoria Nacional vai investigar comportamento de desembargador contra advogada grávida | Juristas
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, no Centro Integrado de Comando e Controle das Eleições Gerais de 2018 (CICCE), em Brasília.

Ao tomar conhecimento do caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou em sua decisão que a conduta do desembargador pode ter violado não apenas o dever de urbanidade em relação aos colegas e partes, mas também é necessário examinar se houve uma possível desconsideração dos direitos processuais específicos das advogadas em período de parto, conforme o artigo 7º-A da Lei nº 8.906 e o artigo 313 do Código de Processo Civil.

A decisão também aponta que houve um tratamento assimétrico das partes envolvidas, o que indicaria a falta de adoção da Perspectiva de Gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário. Essa perspectiva tornou-se obrigatória desde a aprovação da Resolução CNJ nº 492/2023.

“É preciso, durante todo o processo judicial, questionar se as assimetrias de gênero estão, de qualquer forma, presentes no conflito apresentado, com especial atenção ao tratamento das partes envolvidas, como advogadas, promotoras, testemunhas e outros atores relevantes. O magistrado comprometido com o julgamento com perspectiva de gênero deve estar sempre atento às desigualdades estruturais que afetam a participação dos sujeitos em um processo judicial”, ressaltou o ministro.

Após tomar conhecimento da situação ocorrida no TRT-8, os conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim, Luiz Fernando Bandeira de Mello e João Paulo Schoucair do CNJ apresentaram uma representação oficial à Corregedoria Nacional de Justiça. Nesta representação, eles solicitaram a abertura de uma Reclamação Disciplinar, pois consideraram que o desembargador Georgenor de Sousa possivelmente infringiu deveres funcionais.

Na representação os conselheiros argumentaram que “para além das preocupantes manifestações externadas, que, ao desprezar o contexto puerperal vivenciado pela causídica, denotam discriminação de gênero no âmbito da condução de audiência em unidade do Poder Judiciário, com clara violação das prerrogativas da advogada”.

Com a abertura do procedimento pela Corregedoria do CNJ, o presidente da 4ª Turma do TRT-8 tem 15 dias para apresentar defesa prévia.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo lança estratégia para inviabilizar o uso de celulares roubados e combater a criminalidade

O governo federal anunciou uma estratégia para combater roubos e furtos de celulares por meio do bloqueio e inutilização de aparelhos subtraídos. A medida pretende reduzir o valor desses dispositivos no mercado ilegal, desestimular a atuação de criminosos e ampliar a proteção dos dados pessoais dos usuários.

Oncoclínicas protocola pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar dívida de R$ 5,1 bilhões

A Oncoclínicas protocolou pedido de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras. O plano já possui adesão de credores que representam aproximadamente 37% do passivo abrangido e, segundo a empresa, não haverá impacto no atendimento aos pacientes nem na relação com fornecedores. O procedimento será submetido à análise do Judiciário.

STJ fixa tese repetitiva sobre progressão de regime em execuções penais unificadas e aplicação da lei penal mais benéfica.

A Terceira Seção do STJ definiu, em recurso repetitivo (Tema 1.354), que a progressão de regime em execuções penais unificadas pode ser calculada com percentuais distintos para cada condenação, aplicando-se sempre a legislação mais favorável ao condenado. A Corte reconheceu a possibilidade de retroatividade do Pacote Anticrime e da ultratividade da redação anterior da Lei de Execução Penal, reforçando os princípios da individualização da pena e da retroatividade da lei penal benéfica.

STJ decide que locatário inadimplente não tem direito de reter imóvel por benfeitorias

A Terceira Turma do STJ decidiu que o locatário inadimplente não pode reter o imóvel para garantir o recebimento de indenização por benfeitorias. Segundo a Corte, o direito de retenção exige posse de boa-fé, requisito incompatível com o descumprimento da principal obrigação contratual: o pagamento dos aluguéis e encargos. A decisão preserva, contudo, o eventual direito à indenização pelas melhorias realizadas.