Escritório é notificado por publicidade em jornais

Data:

foto sem autorização
Créditos: seb_ra | iStock

O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB notificou o advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, sócio do Nelson Wilians Advogados, para suspender publicidades do escritório nos jornais Folha de São Paulo e Estado de São Paulo, além de encerrar seu patrocínio de quadrinhos da cartunista Laerte Coutinho, sobre a história da advocacia.

Consta na notificação, que no início de agosto, foram veiculados nos dois jornais, materiais publicitários do escritório, com referências ao “mês do advogado”. No Estadão além desse material onde aparecem a logo e nome do escritório, também foram publicadas tirinhas de Laerte sobre a história da advocacia, onde constava o QRcode do escritório.

No documento assinado pelo presidente Carlos Kauffmann, o TED ressalta que a publicidade dos advogados deve “primar pela discrição e sobriedade” e não pode “ter caráter mercantilista ou induzir à captação de clientela”. Por isso, a OAB não admite divulgações em veículos de comunicação de massa, independente do resultado obtido.

A notificação pede que sejam descontinuadas as ações publicitárias e o encerramento do patrocínio aos cartuns de sob pena de caracterizar, além das violações ético-disciplinares eventualmente já incorridas, infração disciplinar prevista no art. 34, XVI, do EAOAB.

O novo provimento da OAB sobre marketing jurídico ampliou a divulgação da atividade profissional, desde que a publicidade ativa tenha caráter meramente informativo. Para o tribunal, esse não seria o caso das propagandas do Nelson Willians.

Com informações do Conjur.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.