De acordo com o Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte os advogados usaram processos de pequenas causas para “captação de clientela em massa” e enriquecimento ilícito. Em nota técnica, o juiz Paulo Luciano Maia Marques disse que os juizados especiais perderam eficácia com a “proliferação de demandas agressoras e causas fabricadas”.
Para ele “A demanda agressora se caracteriza pelo ajuizamento de causas fabricadas em lotes imensos de processos, geralmente trazidas por poucos escritórios de advocacia que praticam captação de clientela em massa e dizem respeito a uma tese jurídica ‘fabricada’ com o objetivo de enriquecer ilicitamente partes e advogados, independentemente da plausibilidade daquele pedido”.
Segundo o magistrado, quem faz uso da “demanda agressora”, aposta na incapacidade de empresas gerirem adequadamente os processos judiciais, “fazendo com que o ajuizamento maciço de ações em todo o país ou estado acabe por dificultar ou impedir a defesa consistente das teses levantadas”.
Conforme o julgador, advogados de outros estados usam causas idênticas de grande volume para captação ilícita de clientela — composta de pobres e desempregados. E os honorários costumam ser abusivos, de 50% sobre o valor da indenização, disse o juiz. Além disso, tais processos congestionam o Judiciário, afirmou.
Para reverter esse cenário e desestimular “demandas agressoras e causas fabricadas”, Marques indicou 13 medidas a serem tomadas pelos juizados especiais do Rio Grande do Norte. Entre elas, a condenação da parte autora, solidariamente com seu advogado, em litigância de má-fé, negando a concessão da justiça gratuita e condenando-os ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios; a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil sobre possível violação ao Estatuto da Advocacia quanto à captação indevida de clientela e pactuação de honorários advocatícios em percentuais exorbitantes; e a redução, ainda que de ofício, dos honorários advocatícios contratuais firmados em desacordo com o previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB.
Marques também sugere que os juízes oficiem o Ministério Público para apurar eventual crime de associação criminosa e estelionato.
Com informações do Conjur.
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