Justiça Federal determina que a OAB-RJ limite a cobrança de anuidade

Data:

oab
Créditos: Reprodução

O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Barra do Piraí – RJ, Rafael Assis Alves, julgou parcialmente procedente a ação proposta por Anna Christina Souza Valladares contra a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado o Rio de Janeiro (OAB-RJ), pedindo a limitação da cobrança de anuidades ao valor de R$ 500,00, corrigidos pelo INPC.

No processo (5001429-87.2020.4.02.5119/RJ) a autora alega na ação que a ré cobra anuidades em desrespeito à limitação imposta pela Lei 12.514/2011. Segundo a norma, as anuidades cobradas pelo conselho devem ser no valor de: até R$ 500,00 para profissionais de nível superior.

A OAB-RJ defende a tese de que não se submete aos ditames da Administração Pública e, por sua natureza jurídica ímpar, não deve ser equiparada aos conselhos de fiscalização profissional.

Segundo o magistrado, “há de se distinguir as funções exercidas pela OAB na condição de instituição autônoma e independente daquelas que se relacionam à simples fiscalização do exercício profissional, incluindo a cobrança de anuidades. Em sua atividade fiscalizatória, a OAB exerce atribuições que a equiparam aos conselhos profissionais”.

O art. 46 da Lei 8.906/84 deve ser interpretado e conjunto ao art. 6º da Lei 12.514/2011 para permitir à OAB fixar suas anuidades, desde que respeitada a limitação legal variável de acordo com a natureza jurídica do profissional e seu nível de escolaridade, observando se a atualização anual pelo INPC desde a publicação desta última (28/10/2011).

Em sua decisão ele determinou a OAB-RJ, limitar a cobrança de anuidades à parte autora ao valor de R$ 500,00, com a devida atualização anual pelo INPC desde 28/10/2011, nos termos do art. 6º da Lei 12.514/11; além de restituir à autora os valores indevidamente
recolhidos a mais.

SENTENÇA OAB ANUIDD

Com informações da Justiça Federal Seção Judiciária do Rio de Janeiro.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.