Justiça Federal determina que a OAB-RJ limite a cobrança de anuidade

Data:

oab
Créditos: Reprodução

O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Barra do Piraí – RJ, Rafael Assis Alves, julgou parcialmente procedente a ação proposta por Anna Christina Souza Valladares contra a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado o Rio de Janeiro (OAB-RJ), pedindo a limitação da cobrança de anuidades ao valor de R$ 500,00, corrigidos pelo INPC.

No processo (5001429-87.2020.4.02.5119/RJ) a autora alega na ação que a ré cobra anuidades em desrespeito à limitação imposta pela Lei 12.514/2011. Segundo a norma, as anuidades cobradas pelo conselho devem ser no valor de: até R$ 500,00 para profissionais de nível superior.

A OAB-RJ defende a tese de que não se submete aos ditames da Administração Pública e, por sua natureza jurídica ímpar, não deve ser equiparada aos conselhos de fiscalização profissional.

Segundo o magistrado, “há de se distinguir as funções exercidas pela OAB na condição de instituição autônoma e independente daquelas que se relacionam à simples fiscalização do exercício profissional, incluindo a cobrança de anuidades. Em sua atividade fiscalizatória, a OAB exerce atribuições que a equiparam aos conselhos profissionais”.

O art. 46 da Lei 8.906/84 deve ser interpretado e conjunto ao art. 6º da Lei 12.514/2011 para permitir à OAB fixar suas anuidades, desde que respeitada a limitação legal variável de acordo com a natureza jurídica do profissional e seu nível de escolaridade, observando se a atualização anual pelo INPC desde a publicação desta última (28/10/2011).

Em sua decisão ele determinou a OAB-RJ, limitar a cobrança de anuidades à parte autora ao valor de R$ 500,00, com a devida atualização anual pelo INPC desde 28/10/2011, nos termos do art. 6º da Lei 12.514/11; além de restituir à autora os valores indevidamente
recolhidos a mais.

SENTENÇA OAB ANUIDD

Com informações da Justiça Federal Seção Judiciária do Rio de Janeiro.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo