Advocacia

Justiça Federal determina que a OAB-RJ limite a cobrança de anuidade

Créditos: Reprodução

O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Barra do Piraí - RJ, Rafael Assis Alves, julgou parcialmente procedente a ação proposta por Anna Christina Souza Valladares contra a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado o Rio de Janeiro (OAB-RJ), pedindo a limitação da cobrança de anuidades ao valor de R$ 500,00, corrigidos pelo INPC.

No processo (5001429-87.2020.4.02.5119/RJ) a autora alega na ação que a ré cobra anuidades em desrespeito à limitação imposta pela Lei 12.514/2011. Segundo a norma, as anuidades cobradas pelo conselho devem ser no valor de: até R$ 500,00 para profissionais de nível superior.

A OAB-RJ defende a tese de que não se submete aos ditames da Administração Pública e, por sua natureza jurídica ímpar, não deve ser equiparada aos conselhos de fiscalização profissional.

Segundo o magistrado, "há de se distinguir as funções exercidas pela OAB na condição de instituição autônoma e independente daquelas que se relacionam à simples fiscalização do exercício profissional, incluindo a cobrança de anuidades. Em sua atividade fiscalizatória, a OAB exerce atribuições que a equiparam aos conselhos profissionais".

O art. 46 da Lei 8.906/84 deve ser interpretado e conjunto ao art. 6º da Lei 12.514/2011 para permitir à OAB fixar suas anuidades, desde que respeitada a limitação legal variável de acordo com a natureza jurídica do profissional e seu nível de escolaridade, observando se a atualização anual pelo INPC desde a publicação desta última (28/10/2011).

Em sua decisão ele determinou a OAB-RJ, limitar a cobrança de anuidades à parte autora ao valor de R$ 500,00, com a devida atualização anual pelo INPC desde 28/10/2011, nos termos do art. 6º da Lei 12.514/11; além de restituir à autora os valores indevidamente
recolhidos a mais.

SENTENÇA OAB ANUIDD

Com informações da Justiça Federal Seção Judiciária do Rio de Janeiro.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

 

Postagens recentes

Modelo de recurso contra multa por recusa ao teste do bafômetro

1. Ausência de Sinais de Embriaguez: Alego que não apresentava quaisquer sinais visíveis de embriaguez ou alteração de comportamento que… Veja Mais

5 horas atrás

Modelo de recurso contra multa por excesso de velocidade até 20% acima do permitido

1. Aferição e Calibração do Radar: Solicito a verificação dos registros de aferição e calibração do equipamento de medição de… Veja Mais

5 horas atrás

Modelo de recurso contra multa por não parar na sinalização de "PARE"

1. Visibilidade da Sinalização Comprometida: Alego que a sinalização de "PARE" estava obstruída ou danificada, comprometendo a visibilidade e a… Veja Mais

5 horas atrás

Modelo de recurso contra multa por dirigir com habilitação suspensa

Modelo de recurso contra multa por dirigir com habilitação suspensa Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente) de [Nome… Veja Mais

6 horas atrás

Modelo de Proposta de Honorários Médicos

Em atenção à sua consulta realizada em [data da consulta], venho, por meio desta, apresentar a proposta de honorários médicos… Veja Mais

6 horas atrás

Modelo de recurso contra multa por não ligar os faróis durante o dia em rodovia

1. Faróis Estavam Acesos: Alego que, ao contrário do registrado no auto de infração, os faróis do meu veículo estavam… Veja Mais

8 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Hospital deve indenizar paciente pelo cancelamento de cirurgia

0
O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, decidiu que um hospital de Goiânia deve indenizar por danos morais, um paciente que teve cirurgia cancelada. O valor da indenização foi definido em R$ 5 mil.