STF criou paradigma ao proibir trabalho de gestantes em ambiente insalubre, avaliam advogados

Data:

gestantes
Créditos: Aliseenko | iStock

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por 10 votos a 1, impedindo gestantes e lactantes de exercerem atividades consideradas insalubres criou um paradigma jurídico, segundo alguns advogados trabalhistas.

Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, explica que como o Supremo considerou a norma inconstitucional, mas não a suspendeu ou revogou, os novos julgamentos devem seguir esse novo entendimento, mesmo que a decisão não seja vinculante.

"A norma continua na CLT, mas na prática criou-se um novo paradigma, no qual os juízes do Trabalho de todas instância tendem a considerar o entendimento do Supremo para suas novas decisões sobre o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres", detalha Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

A regra aprovada na reforma trabalhista admite que gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação.

Saiba mais:

O  destaca que a decisão do STF muda os efeitos da reforma trabalhista. "Mesmo estando expresso na atual legislação trabalhista as grávidas e lactantes não poderão trabalhar em ambientes insalubres. Nos próximos meses, deverão ser julgados outros casos que vão alterar as regras trabalhistas atuais".

Na visão do advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a decisão do STF foi positiva e garantiu a proteção as trabalhadoras que atuam em situação de risco. "A Constituição Federal possui um redação que protege a maternidade, o nascituro e o direito de proteção do trabalhador à sua saúde. A reforma trabalhista afronta o texto constitucional e a legislação trabalhista com relação a proteção das gestantes", afirma.

Para Milena Pinheiro, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, a decisão foi uma vitória inquestionável para as trabalhadoras. "A reforma trabalhista havia imposto ônus injustificável às gestantes e lactantes de apresentarem atestado para se afastarem de atividades insalubres, como se o prejuízo de tais atividades fosse excepcional. O direito de gestar, parir e amamentar em condições de saúde é central não só da perspectiva dos direitos trabalhistas, mas também dos direitos sexuais e reprodutivos", defende.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.