TRF4 mantém decisão favorável a OAB Paraná em ação contra empresas por oferecer serviços privativos de advogado

Data:

oab-paraná
Créditos: Reprodução

Em decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento a recurso interposto pelas empresas Cenci Consultoria Ltda. e JG Consultoria Ltda., mantendo a sentença que julgou procedente ação da OAB Paraná para que as empresas se abstenham da pratica de oferecer serviços privativos de advogado.

No recurso as empresas alegam não haver comprovação de terem se passado por advogados ou terem exercido atividade privativa da profissão. Alegam ainda que a sentença “somente analisou a parte que era interessante para a parte apelada, não dando azo e atenção para a prova produzida pelos apelantes” e sustentam que o procedimento administrativo que deu ensejo ao ajuizamento da ação “é nulo, posto ser unilateral e não merece de alicerce para obrigar ou desobrigar quem quer que seja”.

TRF4 mantém decisão favorável a OAB Paraná em ação contra empresas por oferecer serviços privativos de advogado | JuristasConforme a relatora do recurso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, “Da análise das razões recursais apresentadas pelos apelantes e considerando o conjunto probatório produzido nos autos, não se identificam razões para alterar a conclusão lançada na sentença recorrida na medida em que restou demonstrado nos autos a prática de atividade privativa da advocacia pelos demandados”.

Segundo ela, “com efeito, além do exercício da prerrogativa decorrente do jus postulandi, encontram-se compreendidas como atividades privativas de advocacia, à luz do art. 1º, II, da Lei 8.906/94, as de consultoria e de assessoria, previsão legal que se coaduna ao que dispõe o art. 5º, XIII, da Constituição Federal. Isto é, a orientação jurídica extrajudicial também está compreendida nesse bojo de atividades, sendo defeso, em decorrência disso, o exercício da atividade de consultoria aos cidadãos quanto à defesa de seus direitos, seja em juízo, seja em âmbito administrativo”.

efeitos advogados trabalhistas
Créditos: Antonio Guillem | iStock

Conforme a magistrada a prova testemunhal colhida pelo juízo de origem endossa as informações contidas na prova documental, tendo sido bem analisadas na sentença proferida. Segundo a relatora, “é possível concluir que, de fato, os réus prestavam consultoria e assessoria como se advogado fossem, sendo assim percebidos pelos mutuários atendidos, valendo-se, quando necessário, da capacidade postulatória de advogadas por eles cooptadas para tal finalidade, em nome de quem recolhiam as assinaturas dos clientes junto aos respectivos instrumentos de outroga de poderes”, disse a desembargadora ao negar provimento ao recurso.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo