Em outras palavras, os profissionais de Direito nacionais de países do Mercosul não precisam revalidar o diploma para atuar em membros da comunidade latino-americana. Ele precisa somente estar inscrito no órgão de classe, demonstrar aptidão profissional, submeter-se ao Código de Ética do país em que pretende atuar e ser apresentado por um advogado atuante no país de destino.
Apesar de não atuar diretamente nos tribunais estrangeiros, o advogado brasileiro pode atuar como consultor, junto a um advogado nacional.
Outros países também possuem regras sobre a atuação de advogados brasileiros.
Em Portugal, a porta de entrada dos advogados brasileiros na Europa, a OAB possui um convênio com a Ordem portuguesa: nossos profissionais podem se registrar lá sem estágios ou exames. Para tanto, é preciso ter um domicílio de trabalho, um escritório que se interessa por contratar o brasileiro. Em seguida, é só adotar os trâmites burocráticos para se registrar na Ordem. A partir do registro em Portugal, é mais fácil atuar em outros países europeus.
Porém, cada um pode ter regras próprias, sendo que, na prática, é preciso conhecer o idioma, o sistema de leis e o sistema judiciário daquele país. Na Holanda, é exigido a aprovação para conseguir o registro. Mas na Itália, basta que esteja registrado em outro país.
Já na Inglaterra, a situação é ainda mais flexível, sendo possível abrir um escritório de consultoria jurídica sem informar a Ordem. Para representar um cliente, basta se registrar no país, demonstrar conhecimento do idioma e experiência em países com o Common Law, que é o sistema jurídico inglês, semelhante ao dos Estados Unidos.
A atuação em países asiáticos é um pouco mais complicada do que no continente europeu. A China é bastante rígida e possui barreiras para advogados estrangeiros. Eles só podem participar de serviços jurídicos por meio de um escritório local, o que afasta a abertura de escritórios estrangeiros no país.
Na Índia, não é permitida a atuação de estrangeiros. A Ordem dos Advogados e o governo estão discutindo o tema.
O Japão, apesar de ser um pouco mais aberto, só permite a atuação após comprovação de 5 anos de experiência, sendo pelo menos 3 anos no país de origem. E o advogado estrangeiro pode prestar serviços de assessoria, mas não pode representar seus clientes nos tribunais. E uma curiosidade: advogados japoneses não podem ser contratados por escritórios estrangeiros, sendo permitido somente parcerias para trabalhar em conjunto, e elas devem ser registradas na Ordem dos Advogados.
Em Cingapura, é preciso se inscrever na Ordem dos Advogados local, isso só é permitido se o aluno tiver estudado em faculdade credenciada.
Na Austrália, é preciso tirar uma licença específica para atuar no país, e cada estado australiano possui leis próprias sobre a prática do Direito e requisitos para inscrição
No México, há várias restrições para advogados estrangeiros. De acordo com a Lei Nacional de Investimento Estrangeiro, um sócio estrangeiro de um escritório de advocacia não possa ter mais de 49% do capital, exceto se obtiver autorização especial da Comissão de Investimento Estrangeiro.
Nos EUA, cada estado tem sua ordem dos advogados (ABA – American Bar Association) e os requisitos de atuação. Se quiser saber mais sobre como atuar nos EUA, leia o post em nosso blog. (Com informações do Consultor Jurídico e Jurídico Certo.)
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