TRF1 reduz pena de multa aplicada para não comprometer a subsistência do réu

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Créditos: duallogic / Envato Elements

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento parcial ao recurso de apelação contra sentença, que condenou o recorrente à pena de três anos e cinco meses de reclusão pela prática de contrabando, substituída por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade e no pagamento de prestação pecuniária fixada em 15 salários mínimos.

Há nos autos que o demandado foi flagrado por equipe de patrulhamento no Rio Mamoré, em uma embarcação transportando 500 litros de combustível estrangeiro proveniente da Bolívia, adicionados em galões de 20 litros, destinados à comercialização no Brasil. Os policiais deram ordem de parada, no entanto, os indivíduos se jogaram no rio, nadando em direções opostas, sendo capturado pelos policiais apenas o acusado.

Em seu recurso de apelação, o recorrente pugnou apenas pela redução do valor da prestação pecuniária aplicada na sentença. Afirmou que nada consta nos autos quanto a sua situação financeira, motivação pela qual a pena se afigura exacerbada.

Para o relator, juiz federal Convocado Marcio Sá Araújo, o Boletim de Ocorrência Policial e as declarações prestadas pelos policiais confirmam que o acusado transportava diesel e gasolina oriundas da Bolívia, o que caracteriza importação ilegal.

Quanto à prestação pecuniária alegada pelo acusado, o relatou entendeu que, pelas informações constantes dos autos, a situação financeira do acusado não é boa, aduzindo que a sentença deve ser reformada, pois o valor da pena se mostra exacerbado, fixada no valor de 15 salários mínimos. “As penas de prestação pecuniária devem guardar proporção com a gravidade do delito e com as condições econômicas do réu. Não é o que se verifica no presente caso”, concluiu.

Para o relator, juiz federal Convocado Marcio Sá Araújo, não há como manter a pena de prestação pecuniária nos moldes da sentença recorrida sem que o réu ponha em risco a própria subsistência e a da família. Desta forma, diminuiu a pena de prestação para um salário mínimo.

Assim, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acompanhando o voto do relator, deu provimento parcial ao recurso de apelação para diminuir o valor da pena pecuniária.

Processo nº: 0001418-30.2014.4.01.4102/RO

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

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