Em decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu que agricultor de município da Grande Florianópolis deve pagar multa de R$ 14 mil pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que firmou com o Ministério Público (MP) para promover a recuperação e preservação da mata ciliar de rio que perpassa sua propriedade. O agricultor, buscava fazer prevalecer embargos de execução já rechaçados na comarca onde tramita o feito.
O acordo para suspender o trâmite processual, segundo os autos, foi acertado em 2013, após a constatação da supressão de mata nativa em área de preservação permanente, atestada por órgãos de fiscalização ambiental. O infrator, na ocasião, comprometeu-se a adotar medidas mitigadoras dos danos causados com o objetivo de garantir a regeneração da área, sob pena de multa mensal de R$ 200.
Passados quatro anos, contudo, em uma vistoria realizada na área, foi verificado o cumprimento apenas parcial do TAC, ainda com a necessidade de alterações para atingir a pretendida recuperação da área. Essas novas medidas, contudo, só passaram a ser realizadas – e novamente de forma parcial – após o ajuizamento da ação de execução por parte do Ministério Público.
O dono da área, em sua apelação ao TJ, além de reiterar o “cumprimento parcial e substancial” das obrigações assumidas, protestou contra o valor da multa, que considerou irrazoável, para pedir sua minoração.
De acordo com o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, “Com efeito, o fato de o montante devido mostrar-se alto na visão do embargante deve-se à sua própria mora de vários anos sem cumprir o que foi acordado, e não ao valor da sanção pecuniária, que revela-se adequado à finalidade pretendida”, concluiu.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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