A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público (MP) em um caso envolvendo um político acusado de participar de um esquema de desvio de salários de assessores. A decisão decorreu da ausência de impugnação de fundamentos específicos da decisão do tribunal estadual.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que o Ministério Público (MP) não é obrigado a notificar o investigado de sua recusa em ingressar com o acordo de não persecução penal (ANPP) por falta de previsão legal.
Na última semana, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ad referendum do Órgão Especial, concedeu cautelar postulada pelo Ministério Público (MP) para suspender a eficácia da Lei Complementar 775/2021 do Estado de Santa Catarina, que altera o sistema estadual de ensino para incluir a previsão da educação domiciliar (homeschooling) em território catarinense.
Em decisão liminar o desembargador Luiz Cézar Medeiros, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), restringiu a entrada de menores em uma feira de armas com início nesta quinta-feira (19), em Joinville. Com a decisão fica permitida somente a entrada de adolescentes entre 14 e 18 anos idade, acompanhados de um dos pais ou do responsável legal, e desde que se trate de menor praticante de tiro desportivo. Conforme a decisão, o acesso deverá ser garantido apenas e exclusivamente para frequência nas áreas e atividades voltadas à prática de tiro desportivo.
Em decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que agricultor de município da Grande Florianópolis deve pagar multa de R$ 14 mil pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que firmou com o Ministério Público para promover a recuperação e preservação da mata ciliar de rio que perpassa sua propriedade. O agricultor, buscava fazer prevalecer embargos de execução já rechaçados na comarca onde tramita o feito.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.
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